Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
2019
for requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTA MARIA MALICHESKI FERREIRA (OAB 149149/SP)
Processo 0035245-49.2019.8.26.0053 (processo principal 1032979-09.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - José Mauricio da Silva - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. II- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as
anotações e comunicações de praxe. P. I. C. - ADV: MARCO ANTONIO DE CARVALHO LAURO (OAB 411200/SP), SANDRA
MARIA DA SILVA (OAB 272756/SP)
Processo 0036067-38.2019.8.26.0053 (processo principal 0009748-14.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Júlio Cesar de Souza Galdino - - Luiz Wagner Lourenço Medeiros Fernandes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
II- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. - ADV:
BORIS CALAZANS DOS SANTOS (OAB 270142/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
Processo 0036288-65.2012.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Jovino Genovez
- - Nadir Freitas de Castilho - - Ivone Rodrigues Rossetto Nogueira - - Elza Muzy Borges - - Rosangela Aparecida Gonçalves
Pazzini Vianna - - MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no
art. 924, II, do Código de Processo Civil. II- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e
comunicações de praxe. P. I. C. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0036330-70.2019.8.26.0053 (processo principal 0024024-21.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Izilda Francisca Arena Bortolin - - Helena Bressani - - Marlene Bertincini Garcia - - Verônica
Aparecida Lorenzan - - Marisa Detomini - - Luzia Silva de Souza - - Ivone da Silva Barbosa - - Maria Aparecida Pagatto - Aparecida Siqueira Cesar - - Marcia Aparecida Kurth Fermino - Vistos. JULGO EXTINTA a execução referente ao pagamento
do OPV, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se em relação ao precatório. Após
o trânsito em julgado, remetam-se os autos à UPEFAZ para pagamento do precatório expedido, procedendo-se as anotações
e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), TANIA BEATRIZ SAUER
MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0037897-73.2018.8.26.0053 (processo principal 0417427-20.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Christiane Mirian Haddad Baptista - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do
Código de Processo Civil. II- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de
praxe. P. I. C. - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP)
Processo 0038327-35.2012.8.26.0053 (apensado ao processo 0431228-37.1998.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Denise da Conceicao Marone Esteves Pereira - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se. - ADV: ZELIA
FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA (OAB 52263/SP)
Processo 0043805-92.2010.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Paulo Cesar de Oliveira - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
II- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. - ADV:
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0043805-92.2010.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Erlon Cesar de Lima Lopes - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
II- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. - ADV:
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0043805-92.2010.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Eudes Aniceto de Araujo - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
II- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. - ADV:
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0043805-92.2010.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Reginaldo Rodrigues dos Santos - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. II- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. - ADV:
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0043805-92.2010.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária David Lourenço Domingos - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
II- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. - ADV:
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0043805-92.2010.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Sérgio Roberto de Lima - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
II- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. - ADV:
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0043805-92.2010.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valdir de Souza Silva - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. II- Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. - ADV: VICTOR DEL
CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0045965-27.2009.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - André
Balbino Correa - Vistos. Face o tempo decorrido, manifeste-se a Fazenda do Estado sobre o depósito do ofício requisitório de
pequeno valor . Prazo 10 dias. Int. - ADV: FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/SP)
Processo 0045965-27.2009.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Aloise e
Aloise Advocacia - Vistos. Face o tempo decorrido, manifeste-se a Fazenda do Estado sobre o depósito do ofício requisitório de
pequeno valor . Prazo 10 dias. Int. - ADV: FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/SP)
Processo 0045982-63.2009.8.26.0053/02 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Cesar Ribeiro de Souza Rogerio Mauro D’avola - V I S T O S Trata-se de pedido relativo à cessão de crédito inscrito em precatório. Com isso, falece a
competência deste Juízo e se inicia a do Juízo especializado da UPEFAZ, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018,
art. 2º. Ressalta-se que tal competência é de natureza material e funcional, sendo, portanto, absoluta a teor dos arts. 44 e
62 do Código de Processo Civil: Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é
determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda,
no que couber, pelas constituições dos Estados. Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da
função é inderrogável por convenção das partes. Assim, determino a remessa dos autos à UPEFAZ, para que nesse Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º