Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
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Inadimplemento - Rosa Maria de Almeida - Certifico e dou fé que, no período de 30 dias (07/11 a 07/12), foi bloqueado, via
sistema SISBAJUD, apenas o valor de R$ 107,68 (08/11) da(s) conta(s) bancária(s) do executado Kelvin, conforme extrato
juntado as fls. 71/75. Certifico, finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente sobre o valor bloqueado, requerendo o que entender
de direito visando o prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da
taxa postal necessária para instruir a intimação do executado do valor bloqueado, por carta, para oferecer impugnação no prazo
de 05 dias (art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC), querendo. - ADV: ROSA MARIA DE ALMEIDA (OAB 67480/SP)
Processo 0003622-49.2022.8.26.0606 (processo principal 1005526-58.2020.8.26.0606) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - RM Serviços Terceirizados e Administração Condominial Eireli - Condomínio Residencial Avenida
Paulista I - Vistos. Uma vez que o débito ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado,
pelo sistema SISBAJUD por meio da teimosinha, por trinta dias. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes
para manifestação. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Indefiro o pedido
de bloqueio de constas da administradora da executada, uma vez que ela não é parte dos autos. Intime-se. (NÃO HOUVE
QUALQUER BLOQUEIO DE VALORES NO PERÍODO DE 30 DIAS, conforme o teor da certidão de fl. 27) - ADV: ROSIMEIRE
FAUSTINA MARIA DOS SANTOS (OAB 306377/SP), FABIO EITI SHIGETOMI (OAB 176796/SP)
Processo 0008699-78.2018.8.26.0606 (processo principal 1007153-47.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Monte Castelo Promoções e Eventos Ltda - Wender Ribeiro dos Santos Silva - - Lara Lind de Souza
Brito - Vistos. Uma vez que o débito ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados,
pelo sistema SISBAJUD por meio da teimosinha, por trinta dias. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes
para manifestação. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV:
JACKSON DO CARMO DE ASSIS (OAB 409135/SP), ROBSON TARSIS COSTA SILVA SOARES DE SOUZA (OAB 55797/BA)
Processo 0011487-65.2018.8.26.0606 (processo principal 1001359-66.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Vistos. Uma vez que o
débito ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado, pelo sistema SISBAJUD por
meio da teimosinha, por trinta dias. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes para manifestação. Em sendo
negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB
164023/SP)
Processo 0011487-65.2018.8.26.0606 (processo principal 1001359-66.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Certifico e dou fé que, no
período de 30 dias (07/11 até 07/12), foi bloqueado, via sistema SISBAJUD, apenas o valor de R$ 295,95 (07/11) da(s) conta(s)
bancária(s) do executado, conforme extrato juntado as fls. 185/187. Certifico, finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente
sobre o valor bloqueado, requerendo o que entender de direito visando o prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Sem
prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal necessária para instruir a intimação do executado do valor
bloqueado, por carta, para oferecer impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC), querendo. - ADV:
JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1003208-68.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Livetech da Bahia Industria e
Comercio S/A - Marisete de Farias - Vistos. Uma vez que o débito ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos
financeiros dos executados, pelo sistema SISBAJUD por meio da teimosinha, por 15 dias. Protocolo enviado. Havendo bloqueio,
dê-se ciência as partes para manifestação. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à
exequente. Intime-se. - ADV: MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), MAYRA MESQUITA DE LIMA (OAB 432924/SP),
MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
Processo 1006902-89.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.C.E.S. - JC PONTO MAX X
SUPERMERCADOS LTDA - Erdener Soares Lima - - M.C.A.S.U.L. e outros - Vistos. Uma vez que o débito ainda não foi quitado,
DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados, pelo sistema SISBAJUD por meio da teimosinha, por trinta
dias. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes para manifestação. Em sendo negativas as respostas,
publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/
SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), ROSANE RODRIGUES DE
LUCENA BEGLIOMINI (OAB 255256/SP)
Processo 1006902-89.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.C.E.S. - JC PONTO MAX
X SUPERMERCADOS LTDA - Erdener Soares Lima - - M.C.A.S.U.L. e outros - Manifeste-se o exequente sobre o teor do
pedido de desbloqueio de valores formulado pelo executado Erdener as fls. fls. 558/570, no prazo de 05 dias. - ADV: ROSANE
RODRIGUES DE LUCENA BEGLIOMINI (OAB 255256/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), JULIO
DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP)
Processo 1008369-59.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim das Camélias - Thamires Nascimento Norio Rocha - - Deivid Rocha da Silva - Vistos. Uma vez que o débito ainda não foi
quitado, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados, pelo sistema SISBAJUD por meio da teimosinha,
por trinta dias. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes para manifestação. Em sendo negativas as
respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Requisitei, ainda, pesquisa de bens pelo sistema Infojud/
Renajud, em nome dos executados, conforme extratos que seguem. Intime-se. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO
(OAB 211220/SP), ROGERIO GOMES SOARES (OAB 261797/SP)
Processo 1008369-59.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim das Camélias - Thamires Nascimento Norio Rocha - - Deivid Rocha da Silva - Certifico e dou fé que, no período de 30
dias (07/11 até 07/12), foram bloqueados, via sistema SISBAJUD, os valores de R$ 1.697,46 (07/11), R$ 28,05 (16/11), R$
230,40 (22/11), R$ 140,58 (30/11) e R$ 33,00 (06/12) da(s) conta(s) bancária(s) dos executados, conforme extratos juntados
as fls. 248/255 e 259/274. Certifico, finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente sobre os valores bloqueados, requerendo o
que entender de direito visando o prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, intimem-se os executados dos
valores bloqueados, na pessoa de seu advogado, via imprensa, para oferecer impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º,
incisos I e II, do CPC), querendo, inclusive em relação aos valores bloqueados as fls. 213/216 (R$ 1.053,26 e R$ 20,44 em
14/09/2022). - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP), ROGERIO GOMES SOARES (OAB 261797/
SP)
Processo 1009969-23.2018.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Banco do Brasil S/A - Vistos. Uma vez que o débito ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º