Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3652
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de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso. Decisão mantida. Recurso
não provido. 2282323-15.2021.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Municipais Relator(a): Tania Mara Ahualli
Comarca: Salto de Pirapora Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 12/01/2022 Data de publicação:
12/01/2022 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora
reiterada de ativos financeiros “Teimosinha” Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas
de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de
pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido. Assim, não exauridos todos
os meios de localização de bens do executado, de rigor o indeferimento do pedido. 2 Defiro, assim, agora, a pesquisa de
numerário convencional, via SISBAJUD. Por primeiro, informe o exequente de forma clara e de preferência na mesma página,
contribuindo assim para a celeridade e economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do devedor, valor total dívida
atualizado, acompanhado do respectivo memorial de cálculo de forma discriminada, bem como providencie o recolhimento do
valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. Após, providencie-se. Positivo
o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o
comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou
na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir
fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC. b) do credor, para se
manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com
a efetivação do depósito judicial. Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o
desbloqueio dos referidos valores. 3- Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1000804-76.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivo Antonio Garcia - BANCO C6
CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ante a certidão retro, expeça-se a certidão de honorários ao advogado dativo, conforme prevê
o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AILTON BALDIN (OAB 227260/SP)
Processo 1000913-66.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Valtra Administradora de
Consórcios Ltda - Rodolfo Tomazeli Pirani - Ciência ao arrematante do desbloqueio do veiculo realizado as fls. 603/605. - ADV:
ANAILE DA CUNHA CARVALHO SIQUEIRA (OAB 399278/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1002033-37.2022.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - W.A.P. - M.P. - O.P. - Intimação do
advogado, Dr. Maurício Tobias Lopes, de sua nomeação para atuar como curador especial da requerida, ora assistida, M.P.,
manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRE LUIS GERALDINI (OAB 283699/SP), MAURICIO TOBIAS LOPES
(OAB 377417/SP)
Processo 1002391-02.2022.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença A.L.R.S. - Vistos. Indefiro o pedido de cumprimento de sentença da forma como requerido. O pedido deverá ser requerido como
peticionamento intermediário - cumprimento de sentença - que correrá em apartado ao processo principal e como incidente
processual, nos termos do Provimento CG n. 44/2017. Assim, intime-se o requerente, ora exequente, para, em querendo,
apresentar corretamente seu pedido de cumprimento de sentença. Por fim, considerando que se trata de pedido inicial de
cumprimento de sentença, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos termos do artigo 1.289 das
NSCGJ. Decorrido o prazo recursal, o que certificara a serventia, remetam-se os autos à Seção de Distribuição para as
anotações necessárias. Int. - ADV: ALINE ISIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 453061/SP)
Processo 1005600-55.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Monte Aprazível - Cheyenne Castro de
Oliveira - - Rauly Castro de Oliveira - Intimação do advogado, Dr. Murilo de Matos Soares, de sua nomeação para atuar como
curador especial dos executados citados por edital, ora assistidos, C.C.O. E R.C.O., manifestando-se no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: MURILO DE MATOS SOARES (OAB 396060/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1161/2022
Processo 0000390-61.2022.8.26.0369 (processo principal 1000946-80.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - P.E.M. - - M.C.V. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica intimado o requerente a se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0000945-20.2018.8.26.0369 (processo principal 3000199-77.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Ciência ao exequente do desarquivamento dos autos. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1001471-28.2022.8.26.0369 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - T.F.C. - Fica a doutora, Juliana Eduardo da Silva Cabral, intimada,
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos em relação ao estudo psicossocial juntados às páginas 114/117.
(Decisão de páginas 71/72) - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA CABRAL (OAB 359476/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0680/2022
Processo 0000556-93.2022.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Luiz Herminio Mantovani Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fls. 18/19) e a petição de fl. 23, julgo EXTINTA a presente ação
que Luiz Herminio Mantovani ajuizou em face de SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 18/19
em favor do(a) exequente. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95.
P.I. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0000571-62.2022.8.26.0369 (processo principal 1000352-03.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Drogaria Venancio de Nipoa Eireli - Me - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado
visando encontrar valores passíveis de penhora. Enviem-se os autos para a fila “Sisbajud bloquear valor”, para lavratura da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º