Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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substituição da garantia. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá apresentar o respectivo
formulário. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO RIBEIRO CÔRTE-REAL BAPTISTA COUTINHO (OAB 349437/SP), MARCOS DE
CARVALHO (OAB 147268/SP)
Processo 1591115-74.2019.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cummins Filtros Ltda - Diante do
informado, determino a suspensão da execução. Intime-se. - ADV: MARCOS DE CARVALHO (OAB 147268/SP), FRANCISCO
RIBEIRO CÔRTE-REAL BAPTISTA COUTINHO (OAB 349437/SP)
Processo 1597815-37.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alcino Pereira da S Filho - Tendo em vista a quitação
do débito, DECLARO EXTINTA a execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A baixa junto
ao SPC e SERASA pode ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereço https://consumidorpositivo.custhelp.
Com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.Experian.com, instruindo-se com dados e documentos. Expeça-se MLE para
a exequente, se pendente.. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SÂMIA COSTA BERGAMASCO (OAB 270200/SP)
Processo 1606451-26.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Nova Quality Veiculos Ltda - Manifestação
de fl. 494: Nada a prover, o pedido deve ser direcionado aos autos de Cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS (OAB 138071/SP)
Processo 1607308-72.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Ante o exposto,
acolho a exceção e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV
e VI, do Código de Processo Civil. Condeno a Fazenda excepta ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
de advogado que fixo sobre o valor da causa atualizado, nos percentuais mínimos para as faixas previstas no art. 85, §§ 3º e 5º,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, com as providencias de praxe, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV:
PATRÍCIA CALMON CÉZAR REIS (OAB 162326/SP)
Processo 1611103-18.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cleber de Moraes Goncalves Tendo em vista a quitação do débito, DECLARO EXTINTA a execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. A baixa junto ao SPC e SERASA pode ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereço
https://consumidorpositivo.custhelp.Com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.Experian.com, instruindo-se com dados
e documentos. Expeça-se MLE para a exequente, se pendente.. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO FERREIRA DE
SOUSA (OAB 391541/SP)
Processo 1612612-47.2019.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Marítima
Seguros S.A. - Cumpra-se o V.Acórdão. Dê-se vista as partes, para que requeiram o que de direito, no prazo legal. Int. - ADV:
CLAUDIO AUGUSTO VAZ (OAB 197339/SP), ARI FERNANDO LOPES (OAB 140905/SP)
Processo 1630902-47.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
- MG - Ante o exposto, rejeito a exceção. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: PAULO EDUARDO SALGE (OAB 35387/MG)
Processo 1630902-47.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERABA - MG - Do exposto, com fundamento nos artigos 485, § 3º, 354 e 771, todos do C.P.C., declaro a inexistência do
interesse processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Sem reexame
obrigatório, nos termos do art. 496, § 2º do C.P.C. Com fundamento no art. 82, § 2º, do C.P.C., deixo de impor condenação em
honorários. Transitando em julgado, e recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as
anotações necessárias. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO SALGE (OAB 35387/MG)
Processo 1631652-49.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - ITAU
UNIBANCO SA - Vistos. Intime-se o executado para que promova o pagamento da diferença apontada pela exequente, no prazo
de 05 dias. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 259123/SP), BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS
(OAB 242278/SP)
Processo 1644311-61.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Tikashi Arita e S/mr - 1 Tendo em vista
o cancelamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - A manifestação da exequente cancelando o débito foi somente após a defesa
do executado. Assim, ocorre a perda do objeto da exceção/embargos. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa
à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.Assim,
fixo os honorários de acordo com CPC, com base no artigo 85, §3º, no patamar mínimo de cada faixa contida nos incisos I à
V, conforme preceitua o § 5º do mesmo artigo, ora reproduzido: “Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda
Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º,
a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim
sucessivamente.” 4 - Dê-se vista à Fazenda. 5 - Transitando em julgado, caberá ao credor (honorários) a criação do incidente
digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 12078 para cumprimento
contra a Fazenda Pública. 6 - A baixa junto ao SERASA pode ser providenciada diretamente pela parte interessada no e-mail
do Serasa atende.corporativo@br.experian.Com ou mediante solicitação no endereço https://consumidorpositivo.custhelp.
Com, instruindo-se com dados e documentos. P.I. - ADV: ISABELLA BRANQUINHO ARANTES (OAB 452348/SP), RENAN
BERNEGOSSO SANTOS (OAB 392144/SP)
Processo 1646560-82.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Rogerio Rocha dos Santos e S/mr - Fls:
133/137. Nada a prover quanto ao pedido, tendo em vista a sentença prolatada as fls.111/114. Cumpra-se a sentença e arquivese os autos. Intime-se. - ADV: EDSON SILVEIRA DA HORA (OAB 338144/SP)
Processo 1653176-73.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Viacao Aerea Sao Paulo S/a-vasp (Massa
Falida) - Ante o exposto, nos termos do artigo 485, IV c.c. artigo 64, §3º, ambos do CPC, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA da Justiça Estadual para processamento do feito. Determino, por conseguinte, a remessa destes autos a uma das
Varas da Justiça Federal. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
Processo 1666342-75.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - 1
Tendo em vista o cancelamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - A manifestação da exequente cancelando o débito foi somente após
a defesa do executado. Assim, ocorre a perda do objeto da exceção/embargos. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu
causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.
Assim, fixo os honorários de acordo com CPC, com base no artigo 85, §3º, no patamar mínimo de cada faixa contida nos incisos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º