Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3661
1878
encontra-se disponível para impressão, devendo a parte interessada providenciar seu devido encaminhamento, comprovando
no feito. - ADV: KATYA REGINA PADILHA (OAB 333454/SP), JORGE EDUARDO AZEVEDO CORNÉLIO (OAB 360279/SP)
Processo 1026395-81.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.D.J. - A.J.F. L.G.I.A. - O Ofício foi expedido e encontra-se disponível para impressão, devendo a parte interessada providenciar seu devido
encaminhamento, comprovando no feito. - ADV: LINCOLN JOSÉ BARSZCZ JUNIOR (OAB 288325/SP), SUELI JUDITE RINALDI
DE OLIVEIRA (OAB 385075/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUTEMAR MARTINS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2023
Processo 0025395-78.2005.8.26.0564 (564.01.2005.025395) - Arrolamento de Bens - Cristina Miki Fujimoto Belintani - Keiko
Fujimoto - Angela Minae Fujimoto Shiro - - Monica Mika Fujimoto - Shigeru Fujimoto - Fls. 82/85. Fica ciente das respostas de
ofícios. - ADV: EUGENIO CARLOS DA SILVA SANTOS (OAB 111252/SP), JORGE JOAO RIBEIRO (OAB 114159/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUTEMAR MARTINS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2023
Processo 0000143-43.2023.8.26.0564 (processo principal 1016028-51.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - D.A.C.P. - Vistos. Providencie a vinda de cópia do título que fixou a obrigação, acompanhado de sua respectiva
certidão de trânsito em julgado, bem como o recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DANIELLE ALMEIDA CORRÊA PIMENTA (OAB 320943/SP)
Processo 0000145-13.2023.8.26.0564 (processo principal 1011658-92.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - E.C.A. - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ELAINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 296146/SP)
Processo 0000146-95.2023.8.26.0564 (processo principal 1010092-84.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.S.M. J.D.S.M. - DEPRECADO: Juízo de Direito de Uma das Vara da Família e Sucessões da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
- PE. Vistos. Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do NCPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Efetuado o
pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante. Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será deferido, desde logo, penhora dos bens do executado até o limite do débito.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Deverá o requerente providenciar a impressão
e distribuição da presente carta precatória, comprovando-se nos autos, nos termos do Comunicado nº 2290/2016 de 05 de
dezembro de 2016, com exceção da Defensoria Pública. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumprase, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. - ADV: MARIA DULCILENE FERREIRA DE LIMA
(OAB 159767/SP)
Processo 0005406-90.2022.8.26.0564 (processo principal 0043314-07.2010.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.B.M.B. - - E.M.S.B. - D.T.B. - Vistos. O executado cumpriu a pena civil que lhe foi imposta sem quitação do débito.
Diga o credor em termos de prosseguimento, observando que a execução não pode prosseguir, com relação ao mesmo período
executado, por coação pessoal, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RAFAEL VALÉRIO DOS SANTOS
(OAB 393886/SP)
Processo 0008678-05.2016.8.26.0564 (processo principal 1028389-47.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - Nicolly Ramos Vanalli - C.V.G. - Vistos. Fl. 468: Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: CAMILA KITAGAKI
FERREIRA ROSA (OAB 397926/SP)
Processo 0016384-63.2021.8.26.0564 (processo principal 1017099-64.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.V.J. - G.V.J. - - J.V.J. - J.S.J. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, no silêncio
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VINICIUS MOREIRA DAS NEVES (OAB 460218/SP)
Processo 0029858-39.2000.8.26.0564 (564.01.2000.029858) - Interdição/Curatela - Capacidade - E.M.B.B. - E.A.B. - Vistos.
Diante da petição de fls. 212/239, esclareça, a parte autora, se pretende a aquisição de novo veículo a ser registrado em nome
da interditada. Em caso positivo, defiro, desde já, o sobrestamento do feito até julgamento do mandado de segurança impetrado.
Int. - ADV: EDIVETE MARIA BOARETO BELOTTO (OAB 79193/SP), ANA CRISTINA MACARINI MARTINS (OAB 156169/SP)
Processo 1000248-03.2023.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Orlando Silveira Filho - Vistos. Nomeio para o cargo
de inventariante a (o) requerente Orlando Silveira Filho, independentemente de compromisso. Providencie a (o) inventariante:
Primeiras declarações e plano de partilha; Retificação do valor atribuído à causa; Certidão de nascimento/casamento faltantes;
Representação processual dos herdeiros, anexando as respectivas procurações, devendo estas estarem acompanhadas das
assinaturas dos cônjuges, se casados; Certidão imobiliária atualizada; Certidão de valor venal; Certidão negativa de tributos
municipal; Certidão negativa federal do de cujus; Certidão de inexistência de testamento obtida junto ao Colégio Notarial;
Recolhimento das custas e despesas processuais; Recolhimento do imposto causa-mortis. Prazo: 30 (trinta) dias sob pena de
arquivamento. Citem-se os demais herdeiros nos termos do art. 626 do CPC. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP)
Processo 1000277-53.2023.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.V.B.D.N. - - P.H.D.O. - Vistos. Junte
comprovantes de endereço no prazo de 15 (quinze) dias, assim como, carteira profissional. Int. - ADV: YASMIM CHRISTINE
BUENO MONTEIRO (OAB 431784/SP)
Processo 1000308-73.2023.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.B.O.
- Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade processual Anote-se. Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 523 do NCPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido
de multa de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º