Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
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Processo 0011062-54.2010.8.26.0562 (562.01.2010.011062) - Procedimento Comum Cível - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto n. 619/2022 (Diário Oficial de Justiça caderno administrativo fl. 06, datado de 07/10/2022),
diga a ré, em 10 dias, se possui interesse em efetuar o cadastramento perante a plataforma indicada a fim de possibilitar a
realização de tentativa de conciliação quanto a este processo. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0014413-49.2021.8.26.0562 (processo principal 1014820-43.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Isamar Campos Russo - Magno Giangiulio de Godoy e outro - Vistos. Fl. 234: defiro o prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERREIRA DE MELLO JUNIOR (OAB
139579/SP), CAROLINE SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP)
Processo 0017150-89.2002.8.26.0562 (562.01.2002.017150) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários C.B.S. - Vistos. * Proceda-se à pesquisa à Renajud, conforme pretendido (em caso positivo efetue-se o bloqueio de transferência.
Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
ciência da pesquisa negativa perante sistema RENAJUD - ADV: HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE (OAB 254307/SP),
LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 246871/SP)
Processo 0018165-83.2008.8.26.0562 (562.01.2008.018165) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Caio Centro Atendimento Odontológico Ltdame - - Marco Antônio Quiroga Quaresma - - Edgar da Rosa Tavares
- Vistos. * Ciência do trânsito em julgado. Nada sendo requerido ou apresentado, em 15 dias, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0018358-10.2022.8.26.0562 (processo principal 1008142-70.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - L.a.m. Folini - Me - Fabiana de Souza Santana - *providencie a parte interessada, o formulário
MLE para expedição de guia de levantamento. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), PAOLO GIUSTI (OAB
459282/SP)
Processo 0021777-77.2018.8.26.0562 (processo principal 1023220-85.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ROBERTO TADEU DA CONCEIÇÃO - CLEIDE FERREIRA PINTO CONCEIÇÃO - Vistos. *
Acolho as considerações, expedindo-se mandado de levantamento ao credor, conforme pretendido. Após, diga a parte credora
sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCOS FLAVIO FARIA (OAB
156172/SP), AGUINALDO DUARTE DE MATOS (OAB 110051/SP)
Processo 0024739-64.2004.8.26.0562 (562.01.2004.024739) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos Fundacao Lusiada - M.B.L. - Vistos. * Proceda-se à pesquisa Infojud, conforme pretendido. Com a resposta, diga a parte credora
sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSEANE DE CARVALHO
FRANZESE (OAB 42685/SP), THIAGO GAGLIARDI VALENTIM DA SILVA (OAB 290893/SP), ADEMIR BORGES DE LIMA (OAB
338345/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP),
CARLOS ALBERTO SMARCZEWSKI LARA (OAB 288932/SP)
Processo 0037462-37.2012.8.26.0562 (562.01.2012.037462) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Sociedade
Visconde de São Leopoldo - V.S.A. e outros - Vistos. * Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora após
o decurso de prazo de 15 dias, sem decisão em contrário, notadamente do Tribunal de Justiça. Após, diga o exequente sobre
prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB
240672/SP), MARIA JOAQUINA SIQUEIRA (OAB 61220/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 0039500-27.2009.8.26.0562 (562.01.2009.039500) - Procedimento Comum Cível - Jose Luiz Ribeiro Bicudo
e outro - Banco Bradesco Sa - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 619/2022 (Diário Oficial de Justiça caderno
administrativo fl. 06, datado de 07/10/2022), diga a ré, em 10 dias, se possui interesse em efetuar o cadastramento perante
a plataforma indicada a fim de possibilitar a realização de tentativa de conciliação quanto a este processo. Intime-se. - ADV:
PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ADRIANA RODRIGUES
FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 0042040-14.2010.8.26.0562 (562.01.2010.042040) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Sociedade Visconde São Leopoldo - Vistos. * Fls. 359/361: defiro. Proceda-se à pesquisa on line a ser efetuada junto ao
RENAJUD, e em caso positivo defiro desde já o bloqueio on line apenas para a transferência. Após a diligência, manifeste-se a
parte credora em dez dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado, arquivando-se os autos. Intime-se. ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), ELOY CELSO ASSUMPÇÃO VIEIRA FILHO (OAB 307563/SP), MONICA
DA ROCHA LUNARDI (OAB 395051/SP)
Processo 0042046-21.2010.8.26.0562 (562.01.2010.042046) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. * Aguarde-se a cumprimento da carta expedida. Intime-se. - ADV: CLÉCIA
CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1000209-12.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Acquaplay Home
& Resort - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de
maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar,
também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua
titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto
bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Se a citação
for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios,
o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser
arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá
ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste
caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art.
830 do NCPC, já mencionado. Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como,
por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente
bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se,
por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente. As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20
horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos
termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º