Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
3916
Donizeti Sanches (OAB: 73055/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1014043-03.2020.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kaique de Almeida Rosa
Pires (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1639320/SP e
1639259/SP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcello Ferreira Oliveira (OAB:
440871/SP) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1024498-58.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Apelada: Dolores Judite Soares Rodrigues (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos
1639320/SP e 1639259/SP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jorge Donizeti
Sanches (OAB: 73055/SP) - Juliana Garcia de Souza (OAB: 362918/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2018391-08.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Banco do Brasil
SA - Agravada: Syomara Zanetti Camargo - Agravado: Liamara Zanetti Camargo da Silva - Agravada: Lucimara Zanetti Camargo
Algarve - Agravado: Carlos Alberto Zanetti Camargo - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no
art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão de o V. Acórdão ter se adequado às teses firmadas pelo Superior
Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos no âmbito das liquidações individuais de ações coletivas de cobrança
de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Lélia Aparecida Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Pátio do Colégio
- 3º andar - Sala 311/315
Nº 2074973-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Clair Lucia Rossi Franca - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art.
1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão de o V. Acórdão ter se adequado às teses firmadas pelo Superior
Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos no âmbito das liquidações individuais de ações coletivas de cobrança
de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Juliana Ferreira dos Santos Polegatto (OAB: 263927/SP) - Pátio do
Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2226323-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Jonathan Paul Lipsi - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I,
“b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão de o V. Acórdão ter se adequado às teses firmadas pelo Superior Tribunal de
Justiça sob o regime dos recursos repetitivos no âmbito das liquidações individuais de ações coletivas de cobrança de expurgos
inflacionários em cadernetas de poupança. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Vera Sonia Lisboa Goulart de Souza (OAB: 243629/SP) - Paulo Roberto
Vieira (OAB: 115810/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 415
DESPACHO
Nº 1001697-54.2020.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Paulo de Souza - Interessado: Paulo Bastos da Silva Automoveis - Vistos. Recebo
o recurso de fls. 220/228 nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do disposto no art. 1.012 do CPC. Intime-se e tornem
conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2022. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi
- Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Wagner Rodrigues (OAB: 102012/SP) - Charles Henrique Ribeiro (OAB: 268716/
SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415
Nº 1041017-27.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ederson Barbosa dos
Santos - Apdo/Apte: Claro S/A - Vistos. Recebo os recursos de fls. 259/303 e 307/380 nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos
termos do disposto no art. 1.012 do CPC. Intime-se e tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 19 de dezembro de
2022. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Celso de
Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415
Nº 2184874-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Engie Brasil
Energia Comercializadora Ltda - Agravante: Engie Brasil Energia S.A. - Agravado: New Energies Soluções Em Energia Ltda.
- Interessado: Pottencial Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão copiada a fls.
24/36, extraída dos autos do procedimento cautelar pré-arbitral, decisão esta que deferiu parcialmente a tutela de urgência para
determinar às requeridas ENGIE BRASIL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA. e ENGIE BRASIL ENERGIA S/A. reiniciem o
procedimento previsto na cláusula 7 das condições gerais da apólice, com a comunicação da expectativa de sinistro à tomadora
autora. Apenas após a completude do processo poderá a seguradora efetuar o pagamento da indenização. Aguarde-se a
instauração do tribunal arbitral para extinção deste procedimento antecipatório. Sustentam as recorrentes, em síntese, que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º