da carência mínima de 180 contribuições, bastando a prova da atividade rural e da idade, aplicando a redação
original do artigo 143, antes da nova redação, dada pela Lei 9.032/95. Neste sentido foi editada a Súmula n.149,
cujo teor diz: “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da
obtenção de benefício previdenciário”.
Por fim, a Súmula n. 34 da Turma Nacional de Uniformização dispõe: “Para fins de comprovação do tempo de
labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar”.
A parte autora nasceu em 11/07/1948, completando 60 (sessenta) nos em 11/07/2008. Possui, portanto, o
requisito idade. Resta saber se, efetivamente, trabalhou nas condições determinadas pelo art. 143.
No caso dos autos, a título de prova do efetivo labor rural, a parte autora juntou:
Fls. 10 - documentos pessoais do autor;
Fls. 11/12 - PA (INSS)
Fls. 12 - comprovante de agendamento;
Fls. 15 - comprovante de endereço em nome de Luiz Giemba - End: Trav Quatro - Araçoiaba da Serra;
Fls. 16 - Certidão de casamento de EURIDES GOMES DE MORAES e NAIR DE ARRUDA, realizado em
18/01/1968, ele qualificado co o lavrador, ela como “do lar”. Certidão emitida em 15/05/2009.
Fls. 17 - Certidão de nascimento de JOSUEL GOMES DE MORAES, em 04/03/1970, filho de EURIDES
GOMES DE MORAES, qualificado como lavrador e NAIR DE ARRUDA MORAES, do lar. Certidão expedida
em 15/05/2009.
Fls. 18 - Certidão de nascimento de JESEVALDO GOMES DE MORAES, em 30/01/1976, filho de EURIDES
GOMES DE MORAES, qualificado como lavrador e NAIR DE ARRUDA MORAES, do lar. Certidão emitida em
15/05/2009.
Fls. 19 - Certidão de nascimento de GILBERTO GOMES DE MORAES, em 02/08/1977, filho de EURIDES
GOMES DE MORAES, qualificado como lavrador e NAIR DE ARRUDA MORAES, do lar. Certidão expedida
em 15/05/2009;
Fls. 20 - Certidão de nascimento de GILSON GOMES DE MORAES, em 04/12/1982, filho de EURIDES
GOMES DE MORAES, qualificado como lavrador e NAIR DE ARRUDA MORAES, do lar. Certidão expedida
em 15/05/2009;
Fls. 21 - Certidão de nascimento de JAQUELINE GOMES DE MORAES,em 24/07/1991, filha deEURIDES
GOMES DE MORAES, qualificado como lavrador e NAIR DE ARRUDA MORAES, do lar. Certidão expedida
em 23/06/2009.
Fls. 22 - Certidão de nascimento de EURIDES GOMES DE MORAES Junior, em 27/05/1995, filho de EURIDES
GOMES DE MORAES, qualificado como lavrador e NAIR DE ARRUDA MORAES, do lar. Certidão expedida
em 23/06/2009.
Fls. 24 - nota fiscal de produtor rural - nome do produtor: EURIDES GOMES DE MORAES, data 15/05/1993.
Produtos: 12 repolhos, 18 verduras diversas , 3 ervas doces;
Fls. 25 - nota fiscal de produtor rural - nome do produtor: EURIDES GOMES DE MORAES, data 15/05/1993.
Fls. 26/27 - notas fiscais de produtor rural - nome do produtor: EURIDES GOMES DE MORAES, data
31/01/1994;
Fls. 28 - nota fiscal de produtor rural - nome do produtor: EURIDES GOMES DE MORAES, data 15/04/1995;
Fls. 29 - nota fiscal de produtor rural nome do produtor: EURIDES GOMES DE MORAES, data 23/11/1995;
Fls. 30 - nota fiscal de produtor rural nome do produtor: EURIDES GOMES DE MORAES, data 05/01/1996.
Fls. 31 - nota fiscal de produtor rural nome do produtor: EURIDES GOMES DE MORAES, data 17/12//1996;
Fls. 31/32 - contrato de comodato firmado entre o espólio de Yosio Nakazone, como comodante e GILMAR
GOMES DE MORAES, como comodatário. O comodante dá em comodato o seguinte imóvel: um imóvel com
área total de 36, 2 hectares denominado Sítio Nakazone, no município de Araçoiaba da Serra, pelo valor de R$
200,00. Data 18/01/2008;
Fls. 33/34 - contrato de arrendamento firmado entre o espólio de Yosio Nakazone, como arrendador e EURIDES
GOMES DE MORAES, como arrendatário, referente ao imóvel denominado Sítio Nakazone - Data 16/03/2010;
Fls. 35/36 - notas fiscais de produtor rural - nome do produtor EURIDES GOMES DE MORAES -Data
30/08/2010, 23/12/2010;
Fls. 37/38 - entrevista realizada no INSS;
Fls. 40 - Resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição
Fls. 41/42 - resumo do benefício em concessão
Fls. 43/44 - comunicado de decisão do INSS- indeferimento do pedido de aposentadoria por idade rural
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/07/2012
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