Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Tendo em vista a proposta formulada pela União Federal e aceita pela parte autora, homologo por
sentença, para que produza efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, motivo pelo qual julgo extinto
o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, aplicado de
forma subsidiária.
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se a Ré para que apresente os respectivos cálculos, nos
termos da proposta de conciliação ofertada. Prazo: 60 (sessenta) dias.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor das parcelas vencidas ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora
manifestar-se também acerca do pagamento, optando por ofício requisitório ou precatório.
Nada sendo requerido, considerar-se-á satisfeita a obrigação, devendo a serventia expedir o ofício
requisitório no caso de o valor das parcelas vencidas ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
No caso de opção de recebimento por meio de ofício precatório (valor total), intime-se o Réu para, no prazo
sucessivo de 30 (trinta) dias, manifestar o interesse na compensação de valores prevista nos §§ 9º e 10 do
artigo100 da CF/88 (Orientação Normativa nº. 4, de 08/06/2010, CJF).
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
0005065-95.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6317004309 - REJANE MARIA DIDIER RODRIGUES DE FARIA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - PRISCILA KUCHINSKI)
0005067-65.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6317004311 - NAIR MARIA ZAGO PACHECO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X
UNIAO FEDERAL (AGU) ( - PRISCILA KUCHINSKI)
0005075-42.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6317004312 - MIGUEL FREDY ORIHUELA BILBAO LA VIEJA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - PRISCILA KUCHINSKI)
0005069-35.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6317004310 - ANGELA MARIA PELLEGRINI (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X
UNIAO FEDERAL (AGU) ( - PRISCILA KUCHINSKI)
FIM.
0003751-17.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2013/6317003349 - MARIA DO CARMO VIANA (SP213795 - ROSA MARIA SANTOS RAPACE) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95).
Decido.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Rejeito a preliminar invocada pela autarquia previdenciária, posto que a petição inicial traz valor da causa
compatível com a competência deste Juizado, bem como não indicou a Contadoria do JEF nenhum elemento
capaz de conduzir ao entendimento de que referida ação não poderia ser julgada neste Juizado.
Ademais, rejeito a alegada incompetência material, tendo em vista as conclusões do laudo pericial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/03/2013
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