Art. 41. Classificar-se-ão para a segunda etapa:
I - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores
notas após o julgamento dos recursos;
II - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que
obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.
§ 1º Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo
que ultrapassem o limite previsto no "caput".
§ 2º O redutor previsto nos incisos I e II não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às
pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde
que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos)
ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.
Art. 42. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificarse, o presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à
segunda etapa do certame.
CAPÍTULO V
DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
Seção I
DAS PROVAS
Art. 43. A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à
legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e
orientação jurisprudencial.
Parágrafo único. Durante a realização das provas escritas, a Comissão de Concurso permanecerá reunida em local
previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas.
Art. 44. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá:
I - de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística previstas no Anexo II;
II - de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional.
Art. 45. Os critérios de aplicação e de aferição da prova discursiva serão explicitados no edital do concurso.
Parágrafo único. A Comissão de Concurso deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a
utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.
Art. 46. Serão utilizados na realização da segunda etapa do certame, no que couber, os procedimentos
estabelecidos na aplicação da prova objetiva seletiva, constantes da Seção II, do Capítulo anterior.
Art. 47. A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e
consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, de natureza civil e criminal;
Parágrafo único. Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.
Seção II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 48. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o presidente da Comissão de Concurso convocará, por
edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados, nos termos do
edital.
Art. 49. O tempo mínimo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas.
Art. 50. As provas escritas da segunda etapa do concurso realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente nos
finais de semana.
Art. 51. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de
qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
§ 1º As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu
enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
§ 2º A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.
§ 3º A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.
Art. 52. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).
Parágrafo único. Apurados os resultados das provas escritas, o presidente da comissão do concurso publicará
edital com a relação dos candidatos que tiveram obtido, em cada uma, nota igual ou superior a seis.
Art. 53. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no tribunal, pela
Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial e na página do tribunal na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. A Comissão do Concurso observará o seguinte procedimento durante a segunda etapa do
concurso (Consulta/CNJ nº 0005469-08.2010.2.00.0000; julg. 31.08.2010):
a) designação de sessão pública para identificar e divulgar as notas da primeira prova escrita (discursiva);
b) publicação da relação dos aprovados;
c) julgamento, em sessão pública, de eventuais recursos interpostos contra o edital de publicação das notas da
prova discursiva;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/06/2013
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