IRIDE ANTONIETA BALLO X MARIA APARECIDA ARDERUCIO X ADRIANE APARECIDA
ARDERUCIO(SP027175 - CILEIDE CANDOZIN DE OLIVEIRA BERNARTT) X UNIAO FEDERAL(Proc.
1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Fls 521. Indefiro, à conta de que o valor referente aos honorários advocatícios já foi disponibilizado diretamente
às partes, conforme se depreende do teor da certidão constante a fls. 451.Cumpra-se o disposto no despacho de fls.
519, arquivando-se os autos (baixa-findo).Int.
0040375-62.1997.403.6100 (97.0040375-0) - ALICJA DAISA BELIAN(SP207426 - MAURÍCIO
CORNAGLIOTTI DE MORAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP178378 - LUIS FERNANDO
CORDEIRO BARRETO)
Fls. 433/462 e 468/481: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se na capa dos autos
a interposição dos agravos de instrumento.Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 421/423.Int.
0059735-80.1997.403.6100 (97.0059735-0) - ALICE SENA DE LIMA(SP112030 - DONATO ANTONIO DE
FARIAS E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X DOMINGOS PAULO SAPIENZA(SP174922 ORLANDO FARACCO NETO) X LINDALVA CARDOSO VALENTE(SP112030 - DONATO ANTONIO DE
FARIAS) X MAURICIO ARIOVALDO AMALFI(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X MEIRY
APARECIDA ALVES CAPUCHO(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc.
A.G.U.)
Em face da informação supra, republique-se o despacho de fls. 452.Após, tornem os autos conclusos para
apreciação das petições de fls. 454/455 e 458.Int.DESPACHO DE FLS. 452: Requeiram as partes o quê de direito,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, devendo ser primeiramente intimada a União Federal.Em nada sendo
requerido, aguarde-se no arquivo iniciativa da parte interessada.Intime-se a União e após publique-se.
0028674-70.1998.403.6100 (98.0028674-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002436688.1998.403.6100 (98.0024366-6)) OTTO BAUMGART IND/ E COM/ S/A(SP017643 - MARIO PAULELLI E
SP081768 - PAULO SERGIO SANTO ANDRE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 642 - TELMA BERTAO
CORREIA LEAL)
A fls. 522/527 a parte autora apresenta pedido de desistência parcial da execução, correspondente ao valor de R$
5.199.462,79, afirmando que está requerendo a compensação de tal montante na via administrativa. Por outro
lado, deixa claro que não está desistindo da quantia de R$ 7.502.054,91, objeto de discussão dos Embargos à
Execução nº 0000152-08.2013.403.6100.Vieram os autos à conclusão.É o breve relato. Decido.Cumpre
inicialmente frisar que, de acordo com o atual entendimento preconizado pelo Colendo Superior Tribunal de
Justiça, não configura ofensa à coisa julgada o contribuinte optar pela compensação ou pelo recebimento do
crédito, por via de precatório, na fase de execução de sentença que declarou o direito do autor à repetição do
indébito tributário.No entanto, optando por um dos procedimentos (restituição ou compensação), automaticamente
tem que desistir do outro.Neste sentido, já decidiu o E. Tribunal Regional Federal da 2 ª Região:AGRAVO
INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO
PRECATÓRIO APÓS A SUA EXPEDIÇÃO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IComo cediço, o contribuinte pode optar receber por meio de precatório ou por compensação o indébito tributário
certificado por sentença declaratória transitada em julgado, a teor da súmula 471 do STJ. II- Deveras, a opção do
contribuinte em receber o crédito executado por meio de compensação reclama expressa desistência da ação
executória. Contudo, tal desistência fica obstada quando já expedido o precatório, que segue a sistemática do art.
100 da CRFB/88. III- Conforme o STJ (REsp n. 447807), A própria Lei nº 8.383/91 (art. 66, 2º) faculta ao
contribuinte optar pelo pedido de restituição, pelo que - quiçá em atendimento ao princípio isonômico - pode o
contribuinte optar pela compensação, ainda mais com o seu direito à devolução do indébito assegurado por
decisão trânsita em julgado. Em tal situação, deve o credor, expressamente, desistir da execução, encaminhando
ao Juízo tal pedido, e se já foi expedido o precatório com este permanecer. IV- Agravo interno a que se nega
provimento (TRF2. TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA. AG 200902010166300AG - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - 182623. E-DJF2R - Data: 02/10/2012. Relator: Desembargador Federal THEOPHILO
MIGUEL).Assim, se a parte autora pretende iniciar a compensação dos valores na via administrativa, deverá
desistir da execução como um todo (já iniciada a fls. 478/485, cujos valores estão em discussão nos autos dos
Embargos à Execução nº 0000152-08.2013.403.6100), não podendo ser homologada a desistência parcial como
requerido a fls. 522/527, eis que se trata de um só título judicial. Diante do exposto, manifeste-se a parte autora se
desiste integralmente da execução iniciada a fls. 478/485, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Silente, tornem
conclusos os autos dos embargos à execução em apenso para prolação de sentença.Int.-se.
0014892-83.2004.403.6100 (2004.61.00.014892-7) - OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA FILHO X LYDIA
MARIA MENDES RODRIGUES DE SOUZA(SP196992 - EDUARDO AUGUSTO RAFAEL E SP143004 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/09/2013
59/547