APARECIDA MOREIRA KRUKOSKI E SP233109 - KATIE LIE UEMURA) X DELEGADO(A) DA
RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP
Diante da concordância da União Federal às fls. 1023/1031, expeça-se alvará de levantamento do valor total
depositado na conta nº 0265.635.22000864-0 (fls. 584), em favor de ELEKPART E ADMINISTAÇÃO S/A; do
valor total depositado na conta nº 0265.635.22000840-2 (fls. 578), em favor de ITAU PLANEJAMENTO
ENGENHARIA S/A; do valor total depositado na conta nº 0265.635.22000856-9 (fls. 582) em favor de ITAUSA
EXPORT S/A e do valor total depositado na conta nº 0265.635.22000852-6 (fls. 511) em favor de PRT
INVESTIMENTOS LTDA, nos termos da manifestação da União Federal às fls. 1023/1035. Para fins de
expedição de alvará de levantamento em relação a estes impetrantes, intimem-se-os para que indiquem o nome,
RG, CPF do advogado que deverá figurar nos respectivos alvarás, apresentando, ainda, procuração ad judicia com
poderes para dar e receber quitação, no prazo de 10 (dez) dias. Em relação aos impetrantes ITAUSA
INVESTIMENTOS S/A e ITAUSA ITAUCORP S/A, intime-se a União Federal para que informe o código de
receita para que se viabilize a conversão em renda pretendida, no prazo de 05 (cinco) dias. Informado o código de
receita, expeça-se ofício ao senhor Gerente do PAB da Caixa Econômica Federal para que proceda à conversão
em renda em favor da União Federal dos depósitos referentes ao mês de 04/2002, nas quantias de R$
15.869.090,66 (ITAUSA INVESTIMENTOS S/A) e R$ 1.134.840,19 (ITAUSA ITAUCORP S/A), no prazo de
20 (vinte) dias. Esses valores deverão ser deduzidos dos depósitos atualizados pela CEF até 31/07/2002, devendo
o senhor Gerente informar ao juízo o saldo após a conversão em renda, nos dois casos, para que o saldo seja
levantado pelos impetrantes ITAUSA INVESTIMENTOS S/A e ITAUSA ITAUCORP S/A. Intime-se o
impetrante ITAU TURISMO para que informe ao juízo sobre o valor mensal de faturamento para o período em
questão, assim como os pagamentos e/ou depósitos a que os débitos estajam vinculados, nos termos da
manifestação da União Federal às fls. 1022/1023 e 1029, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a vinda das
informações, dê-se nova vista à União Federal para que ela se manifeste conclusisvamente a respeito dos valores a
converter e a levantar em favor do impetrante ITAU TURISMO. Int.
0026161-27.2001.403.6100 (2001.61.00.026161-5) - ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIN
LTDA(SP027745 - MARIA HEBE PEREIRA DE QUEIROZ E SP162312 - MARCELO DA SILVA PRADO) X
DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO EM SAO PAULO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087469
- RUI GUIMARAES VIANNA)
Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF 3.Requeiram o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0002720-54.2004.403.6183 (2004.61.83.002720-3) - MARCELO FALSETTI CABRAL(SP097980 - MARTA
MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER) X GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA AGUA
BRANCA(Proc. 964 - ALEXANDRA KURIKO KONDO)
Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF 3.Requeiram o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0013604-90.2010.403.6100 - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA
S/A(SP109361B - PAULO ROGERIO SEHN E SP234846 - PRISCILA FARICELLI DE MENDONCA E
SP146959 - JULIANA DE SAMPAIO LEMOS E SP258437 - CAMILA SAYURI NISHIKAWA) X
PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE SAO PAULO - SP
Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF 3.Requeiram o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0017793-43.2012.403.6100 - BARUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA(SP183068 - EDUARDO
GUERSONI BEHAR E SP191725 - CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF 3.Requeiram o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0019761-11.2012.403.6100 - FUPRESA S/A(SP198445 - FLÁVIO RICARDO FERREIRA E SP288452 UMBERTO PIAZZA JACOBS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO
1 - Recebo a apelação da parte impetrante somente no efeito devolutivo. 2 - Dê-se vista à parte impetrada para
apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo legal. 3 - Após, remetam-se os autos ao MPF para ciência da
sentença. 4 - Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas
homenagens. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/11/2013
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