assinada, tornando-se impossível a concessão da ordem, mesmo diante dos dois anos de graduação cursados. 4.
Precedentes. 5. Ordem denegada. (TRF 3. AMS 312629. 3ª T. Rel Juiz Conv. Souza Ribeiro. Publicado no DJF3
em 17.11.2009)Por fim, cumpre registrar que, o prazo para a matrícula no curso em questão foi exiguo (apenas no
dia 24/02/2014 - item 2.1 do Edital PREG nº 36/2014), e, nos termos do item 5.1 do Edital PREG nº 36, de 20 de
fevereiro de 2014, que trata da quarta chamada do processo seletivo SiSu 2014, a convocação dos candidatos
subsequentes se dará a partir de amanhã (em consulta ao site http://www.copeve.ufms.br/sisu2014v/, vislumbra-se
que, de fato, não houve nova convocação), o que permite concluir que a concessão da medida liminar em favor da
impetrante não trará prejuízo à eventuais terceiros interessados. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão
de liminar, determinando à Reitoria da UFMS que, atendidos os demais requisitos, proceda à matrícula da
impetrante no curso de Medicina Veterinária, independentemente da apresentação do certificado de conclusão do
ensino médio, o qual deverá ser apresentado pela impetrante no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de revogação
tácita desta decisão.Notifique-se a autoridade indicada como coatora a prestar as informações no prazo de 10 (dez)
dias.Dê-se ciência do Feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia
da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº
12.016/2009.Após, vista ao MPF e, em seguida, conclusos para sentença.Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
2A VARA DE CAMPO GRANDE
DRA JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
JUÍZA FEDERAL TITULAR
BELA ANGELA BARBARA AMARAL dAMORE
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 852
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0009451-18.2013.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X LINDA MARIA SILVA COSTA(MS016496 EDUARDO DE AZEVEDO LARANGEIRA)
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição da executada de f. 19/20, e
anexos.
3A VARA DE CAMPO GRANDE
JUIZ FEDERAL ODILON DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA JEDEAO DE OLIVEIRA
Expediente Nº 2810
CARTA PRECATORIA
0013288-81.2013.403.6000 - JUIZO DA 4A. VARA CRIMINAL FEDERAL DE PERNAMBUCO - SJ/PE X
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X CARLOS EDUARDO DE SOUSA BELTRAO(PE016464 - JOSE
AUGUSTO BRANCO E PE021728 - HELCIO FERREIRA DE OLIVEIRA FRANCA) X LUIZ CARLOS
LOPES(PE016464 - JOSE AUGUSTO BRANCO) X ROBERTO LACERDA BELTRAO(PE016464 - JOSE
AUGUSTO BRANCO E PE025708D - CLAUDIO CARVALHO DE ANDRADE VASCONCELOS) X ANDRE
OTAVIO PASTRO KEMPF X JUIZO DA 3 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS
Pelo MM Juiz Federal foi dito que: Tendo em vista a petição de fls. 35/37. redesigno a audiencia de inqurição da
testemunha André Otávio Pastro Kemp para o dia 14 de MARÇO de 2014, ás 13:30 horas. Publique-se.
Comunique-se o juízo deprecante, solicitando que o mesmo ressalte na intimação que a audiencia será presencial.
Expeça-se oficio reequisitório para a intimação da testemunha. Campo Grande-MS, 27/02/2014.
4A VARA DE CAMPO GRANDE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2014
1188/1239