0021844-08.2014.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301068154 - LEANDRO
RAMIA MARTINS (SP315308 - IRENE BUENO RAMIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Trata-se de ação proposta por LEANDRO RAMIA MARTINSem face da Caixa Econômica Federal.
Em apertada síntese, aduz a parte autora ser titular de conta(s) vinculada(s) do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, pleiteando a condenação da Ré em diferenças de correção monetária entre o valor da TR e a
inflação da época.
Com a inicial, junta documentos.
DECIDO.
Em vista da decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que, nos autos do RESP nº. 1.381.683/PE
(2013/0128946-0), determinou a suspensão da tramitação das ações relacionadas ao afastamento da TR como
índice de correção monetária das contas de FGTS a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal,
inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, de rigor o sobrestamento da
presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal.
Assim, cancele-se eventual audiência agendada e remeta-se o feito ao arquivo sobrestado, identificado no sistema
de gerenciamento de processos deste Juizado pela matéria “01”, assunto “010801” e complemento do assunto
“312”.
Int.
0026099-77.2012.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301054499 - JOSE BATISTA
DE SOUZA (SP313194 - LEANDRO CROZETA LOLLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
O teor do parecer contábil (06/12/2013) noticia a inexistência de valores a pagar.
Ante a ciência da parte autora da informação anexada pela Contadoria e nada impugnado, cumpra-se a
determinação anterior, remetendo-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos, etc..
O art. 15, § 3º, da Lei 8.906 /94, autoriza o levantamento dos honorários advocatícios em nome da sociedade
de advogados, desde que exista indicação desta na procuração, todavia, da análise dos autos, observo que
apenas o contrato de honorários menciona a Sociedade da qual os advogados fazem parte.
Desta forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que os advogados requerentes procedam a adequação
do mandato aos termos do § 3º , do art. 15 , do EOAB , juntando cópia aos autos.
Com o cumprimento do determinado, tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se
requisição de pagamento sem o destacamento pretendido, independentemente de novo despacho.
Intime-se. Cumpra-se.
0051877-15.2013.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301071202 - YOLANDA
MARIA FERREIRA BARBOSA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL
(AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
0050291-40.2013.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301071112 - MARIA
TERESA CHAVES PINTO DA SILVA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO
FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
FIM.
0047559-86.2013.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301071106 - MARTHA
SIMEAO DE SOUZA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( TERCIO ISSAMI TOKANO)
Vistos, etc.
O art. 15, § 3º, da Lei 8.906 /94, autoriza o levantamento dos honorários advocatícios em nome da sociedade de
advogados, desde que exista indicação desta na procuração, todavia, da análise dos autos, observo que apenas o
contrato de honorários menciona a Sociedade da qual os advogados fazem parte.
Desta forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que os advogados requerentes procedam a adequação do
mandato aos termos do § 3º , do art. 15 , do EOAB , juntando cópia aos autos.
Com o cumprimento do determinado, tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se
requisição de pagamento sem o destacamento pretendido, independentemente de novo despacho.
Intime-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/04/2014
484/1469