XII, do Regimento Interno desta Egrégia Corte, combinado com o artigo 557, "caput" do Código de Processo
Civil, e, de conseguinte, não conheço do recurso especial interposto.
Observadas as formalidades legais, após o decurso de prazo, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os
autos ao Juízo de origem.
São Paulo, 08 de abril de 2014.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 28610/2014
DIVISÃO DE RECURSOS
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA
00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004271-85.1999.4.03.6105/SP
1999.61.05.004271-0/SP
RELATOR
APELANTE
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
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Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
Justica Publica
ALEXANDRE BENEDITO PASSOS
SP135902 SEBASTIAO JOSE BENTO e outro
RICARDO ALEXANDRE RIBEIRO DO PRADO
SP103804A CESAR DA SILVA FERREIRA (Int.Pessoal)
CARLISON CESARIO DA SILVA
SP135902 SEBASTIAO JOSE BENTO e outro
MARCO ANTONIO LAURINDO reu preso
SP115004 RODOLPHO PETTENA FILHO e outro
ARILSON MORAIS
SP125337 JOSE PEDRO SAID JUNIOR e outro
DECISÃO
Vistos.
Fl. 2013 e verso: O Ministério Público Federal noticia o falecimento do réu Arilson Morais e requer a extinção e
arquivamento da ação penal com relação a ele.
Decido.
De fato, referido acusado faleceu no dia 29/06/2009, conforme se verifica da certidão de óbito acostada à fl. 1998,
motivo pelo qual se impõe a declaração da extinção da punibilidade conforme requerido.
Assim, declaro extinta a punibilidade do réu Arilson Morais, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código
Penal c.c. o artigo 62 do Código de Processo Penal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2014
106/1674