Aguarde-se a realização da perícia médica agendada.
No mais, concedo o prazo de 10 (dez) dias para regularização da representação processual, tendo em vista que a
advogada peticionária não consta do instrumento de procuração.
Intimem-se.
0001167-36.2014.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6307004998 - EUDA ALVES
AMORIM (SP229744 - ANDRE TAKASHI ONO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR)
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
0001097-19.2014.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6307004818 - DEISE
APARECIDA MODESTO (SP241216 - JOSÉ LUIZ RUBIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR)
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Aguarde-se a realização da perícia médica agendada.
Intime-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Considerando os termos da decisão do Recurso Especial 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), proferida pelo
Relator Ministro Benedito Gonçalves, determino o sobrestamento do feito até o julgamento final do
recurso. Deixo por ora de apreciar o pedido de liminar. Intimem-se as partes.
0001077-28.2014.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6307005105 - ROSALINA
APARECIDA DA SILVA (SP272631 - DANIELLA MUNIZ DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001067-81.2014.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6307005106 - CRISTINA
APARECIDA FERRARI LEMES (SP272631 - DANIELLA MUNIZ DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
0001023-62.2014.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6307005107 - LEANDRA DE
OLIVEIRA (SP272631 - DANIELLA MUNIZ DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 MARIA SATIKO FUGI)
FIM.
0000546-39.2014.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6307003319 - JOSE VITOR
CORDEIRO SILVA (SP197583 - ANDERSON BOCARDO ROSSI, SP299686 - MARCO AURELIO VITALE
MICHELETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO
CORREIA JUNIOR)
Antes de apreciar o pedido de antecipação da tutela, entendo prudente aguardar-se a realização da perícia médica
já agendada.Após a entrega do laudo médico pericial, voltem os autos conclusos para deliberação, com urgência.
Intimem-se.
0004001-80.2012.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6307005010 - ODAIR BALDANI
(SP141139 - LUCIANA SAUER SARTOR) X ROBERTO CARLOS DE SOUZA PROCURADORIA GERAL
FEDERAL - PGF
Petição da parte autora, anexada em 24/04/14:Indefiro, tendo em vista ser incabível, nos Juizados Especiais, a
citação por edital., ex vi do disposto no § 2º, do artigo 18, da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei n.
10.259/01.Concedo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora diligencie localizar o
endereço do corréu a ser citado e o informe a este Juizo, sob pena de sua exclusão do feito, prosseguindo a
demanda apenas contra o réu Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Considerando os termos da decisão do Recurso Especial 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), proferida pelo
Relator Ministro Benedito Gonçalves, determino o sobrestamento do feito até o julgamento final do
recurso. Intimem-se as partes.
0001033-09.2014.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6307005103 - SORAIA MARIA
COLENCI (SP150163 - MARCO ANTONIO COLENCI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/05/2014
997/2013