Dê-se ciência ao autor do desarquivamento do feito.Defiro o requerido pelo autor pelo prazo de 05 (cinco)
dias.Silente, retornem os autos ao arquivo.Int.
0000860-24.2006.403.6126 (2006.61.26.000860-9) - MARCOS ANTONIO COLINA(SP173437 - MÔNICA
FREITAS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2004 - LUIZ CLAUDIO
SALDANHA SALES) X MARCOS ANTONIO COLINA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a concordância das partes com o cálculo apresentado pelo contador, HOMOLOGO a conta de
liquidação de fls. 153/160, no valor de R$ 266.250,44.Expeçam-se os ofícios requisitórios, intimando-se as partes
acerca de seu teor, nos termos do artigo 10º da Resolução 168 do CJF, de 05/12/2011.Nada sendo requerido,
venham-me conclusos para transmissão e, após, aguarde-se no arquivo o pagamento.Int.
0005614-09.2006.403.6126 (2006.61.26.005614-8) - ALCIDES JOSE LUIZ DA SILVA(SP140480 - TANIA
STUGINSKI STOFFA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALCIDES JOSE LUIZ DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência ao patrono do autor, para que proceda ao saque do valor depositado em seu nome, nos termos do
artigo 47, 1º, da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Após, aguarde-se
no arquivo a comunicação de pagamento da verba principal. Int.
0001139-73.2007.403.6126 (2007.61.26.001139-0) - MARCOS ANTONIO COLINA(SP173437 - MÔNICA
FREITAS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2004 - LUIZ CLAUDIO
SALDANHA SALES) X MARCOS ANTONIO COLINA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a concordância das partes com o cálculo apresentado pelo contador, HOMOLOGO a conta de
liquidação de fls. 79/83, no valor de R$ 114.171,78.Expeçam-se os ofícios requisitórios, intimando-se as partes
acerca de seu teor, nos termos do artigo 10º da Resolução 168 do CJF, de 05/12/2011.Nada sendo requerido,
venham-me conclusos para transmissão e, após, aguarde-se no arquivo o pagamento.Int.
0000126-62.2007.403.6183 (2007.61.83.000126-4) - JOSE EDEVIR DA SILVA(SP197641 - CLAUDIO
ALBERTO PAVANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE EDEVIR DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência ao patrono do autor, para que proceda ao saque do valor depositado em seu nome, nos termos do
artigo 47, 1º, da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Após, aguarde-se
no arquivo a comunicação de pagamento da verba principal. Int.
0002066-05.2008.403.6126 (2008.61.26.002066-7) - LUIZ MATHIAS DE OLIVEIRA(SP077850 - ELISABETH
PIRES BUENO SUDATTI) X SUDATTI E MARTINS - ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2004 - LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES) X LUIZ MATHIAS
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Expeça-se o ofício requisitório relativo à verba principal, intimando-se as partes acerca de seu teor, nos termos do
artigo 10º da Resolução 168 do CJF, de 05/12/2011.Nada sendo requerido, venham-me conclusos para
transmissão e, após, aguarde-se no arquivo o pagamento.Considerando que a verba honorária é devida, em tese, a
todos os advogados constantes do instrumento de fls. 06, comprovem a cessão dos créditos à pessoa jurídica a fim
de que o ofício requisitório seja expedido em nome de SUDATTI E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
0005948-81.2008.403.6317 (2008.63.17.005948-4) - IVONE DOS SANTOS MENDONCA(SP210463 CLAUDIA COSTA CHEID) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2004 - LUIZ
CLAUDIO SALDANHA SALES) X IVONE DOS SANTOS MENDONCA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a regularização do nome da patrona da autora junto ao cadastro da Receita Federal, expeçam-se os
ofícios requisitórios, intimando-se as partes acerca de seu teor, nos termos do artigo 10º da Resolução 168 do CJF,
de 05/12/2011.Nada sendo requerido, venham-me conclusos para transmissão e, após, aguarde-se no arquivo o
pagamento.Int.
0001027-36.2009.403.6126 (2009.61.26.001027-7) - EDUARDO ADAMAVICIUS JUNIOR(SP166258 ROSANGELA MIRIS MORA BERCHIELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2004 LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES) X EDUARDO ADAMAVICIUS JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a concordância do autor com o cálculo apresentado pelo réu, HOMOLOGO a conta de liquidação
de fls. 197/206, no valor de R$ 89.179,16.Expeçam-se os ofícios requisitórios, intimando-se as partes acerca de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/06/2014
658/1273