0001064-94.2013.403.6135 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO
CARVALHO) X KAROLINA SANTANA MORAES
Retifique-se a classe da ação para cumprimento de sentença.Após, arquivem-se os autos diante do silêncio da
exequente.
0001065-79.2013.403.6135 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO
CARVALHO) X MAURO JOSE EPHIFANIO DA SILVA
Não havendo mais provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para sentença.
0001066-64.2013.403.6135 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO
CARVALHO) X MARIANA GORENSTEIN FERREIRA DA SILVA
Não havendo provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para sentença.
0001119-45.2013.403.6135 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO
CARVALHO) X ADENILSON SANTOS DAS VIRGENS
Retifique-se a classe da ação para cumprimento de sentença.Diante do valor ínfimo bloqueado, proceda a
secretaria a elaboração da minuta.Após, diante do silêncio da exequente, arquivem-se os autos.
0000202-34.2014.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E
SP231725 - CAMILA FILIPPI PECORARO) X ALVARO LUIS MOREIRA POZZI
Retifique-se a classe da ação para cumprimento de sentença.Nada requerido pele exequente, arquivem-s os autos
por sobrestamtento.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0003986-05.2003.403.6121 (2003.61.21.003986-5) - ELIANA CELESTINI X HELENA SUMIE ASATO X
JUDIT MITSUE ASATO X MANOEL TEIXEIRA X MILTON KAZUYUKI KAKUMOTO X PEDRO
MIJARES AREVALO(SP039365 - ROBERTO CERQUEIRA DE OLIVEIRA ROSA) X UNIAO
FEDERAL(SP131831 - ROGERIO LOPEZ GARCIA)
Preliminarmente, encaminhe a secretaria os quesitos complementares para perita através do e-mail de fl. 681,
certificando.
0000853-13.2007.403.6121 (2007.61.21.000853-9) - ROGERIO PERUJO TOCCHINI X MARIA ELISABETE
SILVA TOCCHINI(SP250169 - MÁRIO TOCCHINI NETO E SP221819 - ASTON PEREIRA NADRUZ E
SP221886 - RODRIGO DE PAULA SOUZA) X UNIAO FEDERAL
Visto. Desapensem-se os autos da ação nº 0000854-95.2007.4503.6121.O processo encontra-se formalmente em
ordem, não havendo nulidades a suprir nem irregularidades a sanar, pelo que o declaro saneado, ao tempo em que
julgo necessária a produção da prova técnica, em prol da perfeita individualização e identificação do imóvel, o que
faz necessária a realização da perícia de engenharia que afaste qualquer dúvida porventura existente incidência da
taxa de marinha.Observo uma real controvérsia quanto à exata incidência no imóvel da taxa de marinha,
considerando imprescindível a exata delimitação.Considerando que já foi depositado os honorários periciais
(fls.285), designo perito o Engenheiro Jairo Sebastião Barreto Borriello de Andrade, com endereço e telefones
conhecidos da Secretaria, aos quais terão livre acesso as partes. Defiro os quesitoses apresentados às fls. 289/292
da autora e 246/249 da União Federal, sedo que a Fazenda Nacional aderiu aos quesitos da União Federal (fl.
311/v.). Fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais), já
depositado pela autora em conta judicial à disposição do Juízo, na agência da Caixa localizada nesta cidade de
Caraguatatuba.Tendo em vista que o imóvel objeto da ação localiza-se em área próxima a terrenos de marinha, o
perito deverá, necessariamente, calcular a Linha do Preamar Médio de 1831 - LPM, para, a partir daí, determinar a
Linha Limite dos Terrenos de Marinha - LTM, que abrange a faixa de 33 metros, medidos horizontalmente, para a
parte da terra (art. 2º do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946), a fim de constatar se o imóvel
usucapiendo abrange área de propriedade da União.Assim, considerando que em outras ações que tramitam
perante esta Vara a União tem questionado os critérios adotados para a fixação da linha do preamar médio de
1831, a fim de se evitar posterior discussão sobre este tema e a necessidade de complementação do laudo,
determino ao Sr. Perito que realize a perícia da seguinte forma, no que se refere ao método de delimitação dos
terrenos de marinha:1º) Inicialmente, deverá o Perito determinar a linha do preamar de 1831 - LPM, de duas
formas:a) considerando a média aritmética das máximas marés mensais, as chamadas marés de sizígia, daquele
ano;b) considerando a média aritmética de todas as marés do ano de 1831, das de menor às de maior amplitude.2º)
Com base nas duas LPMs obtidas, deverá o Sr. Perito traçar as respectivas Linhas Limite dos Terrenos de Marinha
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/09/2014
901/959