Desembargador Federal
00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010967-60.2015.4.03.0000/SP
2015.03.00.010967-9/SP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ORIGEM
No. ORIG.
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Desembargadora Federal MARLI FERREIRA
MUNICIPIO DE JUNDIAI SP
SP125017 SOLANGE APARECIDA MARQUES
Caixa Economica Federal - CEF
SP000086 SILVIO TRAVAGLI e outro
MARIA APARECIDA DA SILVA MELLO
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE JUNDIAI > 28ª SSJ> SP
00155186620144036128 2 Vr JUNDIAI/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ contra decisão que excluiu a Caixa
Econômica Federal do polo passivo da execução, determinando o envio dos autos à Justiça Estadual local para o
prosseguimento do feito em face dos demais executados.
DECIDO:
Verifico que o presente recurso encontra-se sem assinatura.
Ocorre que a firma é requisito essencial, sem a qual o recurso não pode ser conhecido.
Neste sentido, trago à colação o seguinte julgado, in verbis:
"PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. NÃO CONHECIMENTO.
- Não assinada pelo procurador a petição e as razões que a acompanham, considera-se como inexistente o
recurso, por constituir a assinatura requisito essencial, sendo inviável qualquer provocação por parte do
Tribunal para que o advogado constituído venha suprir a omissão não constatada na instância de origem.
- Apelação não conhecida."(Apelação Cível n.º 95.04.51467-7/RS - Relatora Juíza Sílvia Goraieb - j. 15/10/96, v.
u., DJU 29.01.97, pág. 3592).
Acrescento os demais arestos:
"É requisito da existência do recurso a assinatura do advogado que o interpôs. Sua falta implica, pois a
inexistência do recurso"(STF - 1ª Turma, RE 105.138-8 - EDcl- PR, rel. Min Moreira Alves, j. 27/03/87, não
conheceram dos embargos de declaração, v. u., DJU 15/04/87, p. 6835).
"Não se conhece de agravo de instrumento a cuja petição falta assinatura" (TFR - 1ª Turma, Ag. 59.937-RS, rel.
Min. Dias Trindade, j. 21/2/89, v.u., DJU 3/4/89, p. 4.463)
"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO
VIA FAX. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ORIGINAIS. RECURSO INEXISTENTE. PETIÇÃO ENVIADA VIA EMAIL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
...
3. A petição assim interposta acaba alojando-se no campo das petições apócrifas, considerando-se, portanto,
inexistente o Recurso. 4. Agravo não conhecido. "
(STJ, AGA 200900669441, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgamento em 04/06/2009,
publicado no DJ de 22/06/2009)
No mesmo sentido: TFR - 2ª Turma, Ag. 54.478-MG, rel. Min. Bueno de Souza, J. 13/09/88, não conheceram, v.
u., DJU 24/10/88, p. 27.470)
Assim, o presente agravo não está em termos para ser conhecido.
Dessa forma, nego seguimento ao presente recurso, de acordo com o artigo 557 do CPC.
Intimem-se.
Após, os autos deverão ser remetidos à vara de origem.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/06/2015
932/1490