0059697-68.1997.403.6100 (97.0059697-4) - LIEGE VIEIRA CARVALHO X NEUCI DOS SANTOS X SONIA
MARIA BAGE ANDRADE X WANUSLAUDE FORTUNATO CAMPANHA(SP073544 - VICENTE
EDUARDO GOMEZ REIG E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026B - ALMIR GOULART
DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ
BASSO) X SONIA MARIA BAGE ANDRADE X UNIAO FEDERAL X LIEGE VIEIRA CARVALHO X
UNIAO FEDERAL X NEUCI DOS SANTOS X UNIAO FEDERAL
Trata-se de ação de rito ordinário em fase de execução de sentença movida por SONIA MARIA BAGE
ANDRADE e OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL.Devidamente citada, nos termos do art. 730 do Código
de Processo Civil, a União Federal concordou expressamente com os cálculos apresentados por LIEGE VIEIRA
CARVALHO e NEUCI DOS SANTOS OLIVEIRA (fl. 275)) bem como, apresentou embargos à execução em
relação à SONIA MARIA BAGE ANDRADE, protocolados sob o número 2008.61.00.026956-6, julgados
procedentes tendo em vista a concordância da embargada com os cálculos apresentados pela embargante às fls.
05-12 dos referidos embargos. A executada, comprovou a satisfação do crédito com relação às co-autoras supra, ,
conforme depósitos de fl. 326, 378 e 379 (principal). Intimada para providenciar o saque dos valores depositados e
dizer se as importâncias pagas satisfazem seu crédito, a parte exequente nada requereu (fl. 382-verso). Ressalto
que o co-autor WANUSLAUDE FORTUNATO CAMPANHA, não promoveu a execução da sentença.Diante
disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, c/c o artigo 795 do Código de
Processo Civil, com relação às co-autoras SONIA MARIA BAGE ANDRADE, LIEGE VIEIRA CARVALHO e
NEUCI DOS SANTOS OLIVEIRA.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0032245-49.1998.403.6100 (98.0032245-0) - ALMIR DE CARVALHO X ANTONIO BENEDITO VIEIRA X
ANTONIO LEONARDO X CELSO BENTO DA SILVA X ELIANA MEGGIOLARO DE OLIVEIRA X
MANOEL CARDOSO DA SILVA X MARINA DA SILVA TAKAHASHI X WILDEMAR WIECK(SP039343 FERNANDO GUIMARAES GARRIDO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 591 - LIVIA CRISTINA MARQUES
PERES) X ALMIR DE CARVALHO X UNIAO FEDERAL X ANTONIO BENEDITO VIEIRA X UNIAO
FEDERAL X ANTONIO LEONARDO X UNIAO FEDERAL X CELSO BENTO DA SILVA X UNIAO
FEDERAL X ELIANA MEGGIOLARO DE OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL X MANOEL CARDOSO DA
SILVA X UNIAO FEDERAL X MARINA DA SILVA TAKAHASHI X UNIAO FEDERAL X WILDEMAR
WIECK X UNIAO FEDERAL
Trata-se de ação de rito ordinário em fase de execução de sentença movida por ALMIR DE CARVALHO E
OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL.A União Federal comprovou a satisfação do crédito, conforme
depósitos de fls. 278, 279, 280, 281, 282, 295, 344, 345, 346, e 360 (principal) e 276 (honorários). Intimada para
providenciar o saque dos valores depositados e dizer se as importâncias pagas satisfazem seu crédito, a parte
exequente nada requereu, declarando-se ciente dos valores disponibilizados. (fl. 363). Diante disso, JULGO
EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, c/c o artigo 795 do Código de Processo
Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
0027167-30.2005.403.6100 (2005.61.00.027167-5) - FATER PRODUTOS FARMACEUTICOS E DE HIGIENE
LTDA - ME(SP028977 - NIRCE DO AMARAL MARRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1531 - DIRCE
RODRIGUES DE SOUZA) X FATER PRODUTOS FARMACEUTICOS E DE HIGIENE LTDA - ME X
UNIAO FEDERAL
Trata-se de ação ordinária em fase de execução de sentença movida por FATER PRODUTOS
FARMACÊUTICOS E DE HIGIENE LTDA- ME em face da UNIÃO FEDERAL.Citada nos termos do artigo
730 do Código de Processo Civil, a União Federal não opôs embargos à execução (fls. 222-verso /346).A União
Federal comprovou a satisfação do crédito, conforme depósitos de fls.235 (principal) e 358 (honorários). Intimada
para providenciar o saque dos valores depositados e dizer se as importâncias pagas satisfaziam seu crédito, a parte
exequente quedou-se inerte.Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794,
inciso I, c/c o artigo 795 do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0011153-63.2008.403.6100 (2008.61.00.011153-3) - ESTHER BATISTA DA SILVA X EWANDRO DA SILVA
BONANI X ALINE DA SILVA BONANI X IASMIM DA SILVA BONANI X DANIEL DA SILVA BONANI MENOR X ESTHER BATISTA DA SILVA X ADVOCACIA - MONTEIRO DE BARROS, ANTUNES DE
SIQUEIRA(SP108339B - PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1467 - ULISSES VETTORELLO) X ESTHER BATISTA DA SILVA X UNIAO FEDERAL X
EWANDRO DA SILVA BONANI X UNIAO FEDERAL X ALINE DA SILVA BONANI X UNIAO FEDERAL
X IASMIM DA SILVA BONANI X UNIAO FEDERAL X DANIEL DA SILVA BONANI - MENOR X UNIAO
FEDERAL
Trata-se de ação ordinária em fase de execução de sentença movida por ESTHER BATISTA DA SILVA E
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/06/2015
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