da renda mensal inicial do benefício pretendido através do site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, link http://www2.jfrs.jus.br/?
page_id=3403.- Apresentar comprovante atualizado de endereço em seu nome (comprovante de água, luz ou telefone). Excepcional
apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de
seu documento legível de identificação, reconhecimento de firma ou documento legível que comprove o vínculo com a parte autora.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
A informação de irregularidade na inicial indicou o que adiante segue, a ser sanado pela parte autora:- O valor da causa não foi
justificado e/ou a parte autora não juntou planilha de cálculos.Obs.: Para saneamento da irregularidade é preciso apresentar o
valor da renda mensal inicial do benefício pretendido, bem como a planilha de cálculo correspondente à soma das doze parcelas
vincendas, acrescidas das diferenças (vencidas) almejadas entre requerimento administrativo formalizado junto ao INSS até o
ajuizamento da ação.É possível efetuar a simulação da renda mensal inicial do benefício pretendido através do site da Justiça
Federal do Rio Grande do Sul, link http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=3403.
0000514-41.2017.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6303003858MANOEL DE SANTANA FILHO
(SP271839 - ROBERTA RODRIGUES)
0008727-70.2016.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6303003843JOAO MUNIZ DOS SANTOS NETO
(SP313148 - SIMONY ADRIANA PRADO SILVA)
0008727-70.2016.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6303003841JOAO MUNIZ DOS SANTOS NETO
(SP313148 - SIMONY ADRIANA PRADO SILVA)
FIM.
0000260-68.2017.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6303003850EDSON SANTOS DA SILVA
(SP375921 - ANDRÉ LUIS ALVES DE FARIA, SP380248 - BRUNO ADEMAR ALVES DE FARIA)
A informação de irregularidade na inicial indicou o que adiante segue, a ser sanado pela parte autora:- O comprovante de residência
apresentado está em nome de terceiro sem declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu
RG, justificando a residência da parte autora no imóvel;
0000197-43.2017.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6303003859MARIA DE FATIMA NUNES
CARIA (SP078619 - CLAUDIO TADEU MUNIZ)
A informação de irregularidade na inicial indicou o que adiante segue, a ser sanado pela parte autora:- O comprovante de residência
apresentado está em nome de terceiro sem declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu
RG, justificando a residência da parte autora no imóvel;Obs.: Apresentar comprovante atualizado de endereço em seu nome (comprovante de
água, luz ou telefone). Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de
residência pelo terceiro e cópia de seu documento legível de identificação, reconhecimento de firma ou documento legível que comprove o
vínculo com a parte autora.
0008450-54.2016.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6303003838GERSON DO CARMO ARAUJO
(MG115762 - MATHEUS PIOMENTA SANTIAGO)
A informação de irregularidade na inicial indicou o que adiante segue, a ser sanado pela parte autora:- Não consta comprovante de endereço
legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação;- A inicial não contém o valor da causa (cf. arts. 291, 292 e 319,V,
do Código de Processo Civil)Obs.: Para saneamento da irregularidade é preciso apresentar o valor da renda mensal inicial do benefício
pretendido, bem como a planilha de cálculo correspondente à soma das doze parcelas vincendas, acrescidas das diferenças (vencidas)
almejadas entre requerimento administrativo formalizado junto ao INSS até o ajuizamento da ação.É possível efetuar a simulação da renda
mensal inicial do benefício pretendido através do site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, link http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=3403.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
A informação de irregularidade na inicial indicou o que adiante segue, a ser sanado pela parte autora:- Não consta cópia legível
e integral da carteira de trabalho (CTPS), de eventuais carnês de contribuição e/ou outro documento que comprove a qualidade
de segurado;
0000417-41.2017.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6303003852SONIA MARIA DOS SANTOS DA
SILVA (SP218364 - VALÉRIA CIPRIANA APARECIDA FINICELLI)
0000269-30.2017.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6303003848JUAREZ ALVES DA SILVA
(SP329106 - NELSON ALEXANDRE COLATO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/03/2017
441/1528