EXEQUENTE: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A., BENDAZZOLI, CASAROTTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA SMUK FERREIRA - SP313634
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA SMUK FERREIRA - SP313634
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Iniciada a fase de execução da presente ação foi a UNIÃO FEDERAL, através de sua Procuradoria, devidamente intimada para impugnação nos termos do artigo 534 do CPC.
A ré manifesta concordância com os cálculos da contadoria do autor, desistindo expressamente de impugná-los.
Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos da parte autora para que produzam seus efeitos e, via de consequência, determino a expedição de ofício requisitório/precatório, nos termos das Resoluções 559/07 do CJF/STJ e 154/06, do TRF da 3ª Região,
devendo, desde logo, autor e procurador apresentarem os números de seus documentos (RG, CPF/CNPJ e nº de inscrição na OAB) nos termos das referidas
Resoluções.
Int.
SãO PAULO, 16 de abril de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002578-29.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A., BENDAZZOLI, CASAROTTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA SMUK FERREIRA - SP313634
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA SMUK FERREIRA - SP313634
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Iniciada a fase de execução da presente ação foi a UNIÃO FEDERAL, através de sua Procuradoria, devidamente intimada para impugnação nos termos do artigo 534 do CPC.
A ré manifesta concordância com os cálculos da contadoria do autor, desistindo expressamente de impugná-los.
Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos da parte autora para que produzam seus efeitos e, via de consequência, determino a expedição de ofício requisitório/precatório, nos termos das Resoluções 559/07 do CJF/STJ e 154/06, do TRF da 3ª Região,
devendo, desde logo, autor e procurador apresentarem os números de seus documentos (RG, CPF/CNPJ e nº de inscrição na OAB) nos termos das referidas
Resoluções.
Int.
SãO PAULO, 16 de abril de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008109-96.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: ELLEN REIS SANTANA
Advogado do(a) AUTOR: WENDEL BERNARDES COMISSARIO - SP216623
RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
DECISÃO
Indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade processual, uma vez que, de acordo com o comprovante de rendimentos apresentado pela autora, denota-se que esta possui condições financeiras
de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e/ou de sua família.
Após a comprovação do recolhimento das custas iniciais, tornem os autos conclusos.
Int.
SÃO PAULO, 16 de abril de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003689-48.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: WALKIRIA DUARTE DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO FRANCO ZANETTE - SP215625
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/04/2018
9/344