Defiro o pedido de vista e digitalização dos autos a partir de 01/08/2018 pelo prazo de 90 (noventa) dias.Providencie a Secretaria o necessário.Int.
EXECUCAO HIPOTECARIA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
0000237-96.2011.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO E SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) X DELFIN RIO S/A CREDITO
IMOBILIARIO(SP057098 - SILVANA ROSA ROMANO AZZI E SP061527 - SANDRA MARIA ABDALLA ROSTAGNO) X WILSON CARLOS CEREZER X BEATRIZ MARLENE MATIAS
CEREZER(SP053343 - APARECIDO LEONCIO DE LIMA)
Defiro o pedido de vista e digitalização dos autos a partir de 01/08/2018 pelo prazo de 90 (noventa) dias.Providencie a Secretaria o necessário.Int.
BUSCA E APREENSAO - PROCESSO CAUTELAR
0001558-30.2015.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO) X ROSELI N. DA S. FINI TRANSPORTE E VEICULOS - ME X ROSELI NUNES DA
SILVA FINI
Defiro o pedido de vista e digitalização dos autos a partir de 01/08/2018 pelo prazo de 90 (noventa) dias.Providencie a Secretaria o necessário.Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000053-45.2017.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté
AUTOR: JOBEL OTAVIO FERREIRA
Advogados do(a) AUTOR: EVELINE PIMENTA DA FONSECA - SP296423, JOSE ROBERTO LEITE DE CAMARGO - SP372967
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo requerida pela parte autora.
Int.
Taubaté, 11 de junho de 2018.
Marisa Vasconcelos
Juíza Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000071-03.2016.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté
AUTOR: JAILTON RODRIGUES
Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO LEITE DE CAMARGO - SP372967
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O Instituto N acio nal do S e guro N acio nal re que re u a re vo gação do s be ne fício s da justiça gratuita co nce dida na de cisão ID 270830. Para tanto , info rm o u que
a re nda m e nsal do auto r de R$ 3.501,49 de m o nstra a ine x istê ncia da situação de insuficiê ncia de re curso s que justifico u a co nce ssão de gratuidade .
O auto r re futo u a m anife stação do Instituto N acio nal do S e guro N acio nal e afirm a não po ssuir re curso s para faze r fre nte à e x e cução , se ndo injustificáve l a
re vo gação da gratuidade da justiça.
D e cido .
O crité rio ado tado po r e ste Juízo é de de fe rir a gratuidade da justiça para aque le s cuja re nda m e nsal é igual o u infe rio r ao valo r co rre spo nde nte a 3 (trê s)
salário s m ínim o s. H o je , R$ 2.862,00 (do is m il, o ito ce nto s e se sse nta e do is re ais)
Em co nsulta ao de talham e nto de cré dito do auto r (H iscre w e b), ve rifico que a re nda m e nsal líquida do auto r é de R$ 2.803,48 apó s de sco nto de im po sto de
re nda, o que re sulta no valo r abaix o do lim ite o bje tivo fix ado co nfo rm e acim a.
A ssim , ine x istindo pro va da capacidade finance ira para arcar co m o s custo s de co rre nte s do pro ce sso e m te la, inde firo o re que rim e nto do Instituto
N acio nal do S e guro N acio nal.
D e co rrido prazo para m anife stação , ve nham -m e co ncluso s para se nte nça.
Int.
TAUBATé, 11 de junho de 2018.
MARISA VASCONCELOS
Juíza Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/06/2018
687/941