Em cumprimento à regra prevista no artigo 6º, inciso III, da Resolução nº 247/2019, combinado com o artigo 4º, da Resolução nº 142/2017, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, INTIMO as partes para ciência da cessação da suspensão dos prazos processuais, conferência dos documentos digitalizados e manifestações no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos presentes autos, nada sendo requerido pelas partes, no que se refere à regularidade da digitalização, após o prazo de 5 (cinco) dias, o processo retomará o seu curso com a prática do ato processual
correspondente.
Bragança Paulista, 19 de março de 2019.
ARNALDO FORTUNATO DOS SANTOS JUNIOR
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA
PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) nº 0002249-04.2016.4.03.6123
EMBARGANTE: JOSUE GONCALVES ZAZULLA
Advogado do(a) EMBARGANTE: LEANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO - SP133054
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EMBARGADO: LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA LONGO - SP167555
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à regra prevista no artigo 6º, inciso III, da Resolução nº 247/2019, combinado com o artigo 4º, da Resolução nº 142/2017, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, INTIMO as partes para ciência da cessação da suspensão dos prazos processuais, conferência dos documentos digitalizados e manifestações no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos presentes autos, nada sendo requerido pelas partes, no que se refere à regularidade da digitalização, após o prazo de 5 (cinco) dias, o processo retomará o seu curso com a prática do ato processual
correspondente.
Bragança Paulista, 19 de março de 2019.
ARNALDO FORTUNATO DOS SANTOS JUNIOR
Técnico Judiciário
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATE
1ª VARA DE TAUBATE
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000319-61.2019.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté
IMPETRANTE: JANAINA APARECIDA GOMES ELIAS
Advogado do(a) IMPETRANTE: JANAINA APARECIDA GOMES ELIAS - MG175885
IMPETRADO: FACULDADE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL, REITOR DA UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
SENT ENÇA
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte impetrante e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, e o faço com
fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P. R. I.
Taubaté, 25 de fevereiro de 2019.
MARISA VASCONCELOS
Juíza Federal
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000691-10.2019.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté
IMPETRANTE: JOAQUIM ROSA
Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP349362
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE AGÊNCIA INSS TAUBATE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/03/2019
659/1372