ATO OR D IN ATÓR IO
PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FLS.210 DOS AUTOS FÍSICOS:
"Fls. 206/209: Vista à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões, nos termos do disposto no art. 1.010, parágrafo 1º, do CPC.
Intime-se o BACEN da sentença de fls. 203/204.
Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, igualmente intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões.
Após, com a juntada das contrarrazões, intime-se a primeira apelante para a retirada dos autos em carga a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção de seus dados no sistema
PJe, observando-se o disposto no art. 3º, e seus parágrafos, da Resolução Pres nº 142, de 20 de julho de 2017, com a redação dada pela Resolução Pres nº 148, de 09 de agosto de 2017.
Decorrido o prazo sem a virtualização dos autos pela parte apelante, certifique-se o ocorrido e intime-se a parte apelada para, no mesmo prazo, providenciar a devida virtualização (art. 5º da Resolução Pres nº 142/2017).
Procedida à virtualização dos autos, compete à Secretaria adotar, para os autos digitalizados e físicos, as determinações do art. 4º, e incisos, da Resolução Pres nº 142/2017 e do seu art. 6º, parágrafo único, com a redação dada pela Resolução Pres nº
148/2017, procedendo-se à conferência, retificação, intimações, certificação, remessa à instância superior ou sobrestamento em secretaria, conforme a hipótese.
Deixando as partes de proceder à virtualização dos autos no prazo fixado por este Juízo, deverá ser observado o disposto no art. 6º da Resolução Pres nº 142/2017, com a redação dada pela Resolução Pres nº 148/2017.
Int."
SãO PAULO, 4 de abril de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020184-02.1974.4.03.6100
RECONVINTE: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA, MARIA NOEMIA LOBATO PEREIRA
Advogados do(a) RECONVINTE: ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA - SP206628, LIGIA MARA MARQUES DA SILVA RIBEIRO - SP238489
RECONVINDO: MARIA NOEMIA LOBATO PEREIRA, MARIA BEATRIZ PEREIRA DE MORAES, JOSE PEDRO PEREIRA, MARIA LUCIA PEREIRA, MARIA CATARINA ALVES DA CUNHA, JOSE TIAGO PEREIRA, JOSE BENEDITO PEREIRA,
MARIA NAZARETH PEREIRA, JOSE FABIO PEREIRA, DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA
Advogado do(a) RECONVINDO: SIMONE APARECIDA PEREIRA RODRIGUES - SP265505
Advogado do(a) RECONVINDO: SIMONE APARECIDA PEREIRA RODRIGUES - SP265505
Advogado do(a) RECONVINDO: SIMONE APARECIDA PEREIRA RODRIGUES - SP265505
Advogado do(a) RECONVINDO: SIMONE APARECIDA PEREIRA RODRIGUES - SP265505
Advogado do(a) RECONVINDO: SIMONE APARECIDA PEREIRA RODRIGUES - SP265505
Advogado do(a) RECONVINDO: SIMONE APARECIDA PEREIRA RODRIGUES - SP265505
Advogado do(a) RECONVINDO: SIMONE APARECIDA PEREIRA RODRIGUES - SP265505
Advogado do(a) RECONVINDO: SIMONE APARECIDA PEREIRA RODRIGUES - SP265505
Advogado do(a) RECONVINDO: SIMONE APARECIDA PEREIRA RODRIGUES - SP265505
ATO ORDINÁRIO
1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247,
de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados;
2. Ficam, igualmente, as partes cientes de que os dados da autuação foram conferidos, não havendo incorreção e ou divergência daqueles
constantes nos autos físicos;
3. Ficam, ainda, as partes cientificadas nos termos dos artigos 4º e 12 da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017;
4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos dos artigos mencionados no item "3", os
autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que por ventura possam dificultar o
seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável.
São Paulo, 4 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0022067-50.2012.4.03.6100
AUTOR: YKP CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - ME
Advogado do(a) AUTOR: JOSE LUIZ ANGELIN MELLO - SP224435
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO ORDINÁRIO
1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247,
de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados;
2. Ficam, igualmente, as partes cientes de que os dados da autuação foram conferidos, não havendo incorreção e ou divergência daqueles
constantes nos autos físicos;
3. Ficam, ainda, as partes cientificadas nos termos dos artigos 4º e 12 da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017;
4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos dos artigos mencionados no item "3", os
autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que por ventura possam dificultar o
seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/04/2019
183/699