- Visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaração, estando claro que nada há a ser prequestionado, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
- Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu conhecer dos embargos de declaração e lhes negar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5276375-60.2019.4.03.9999
RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
APELANTE: RICARDO RODRIGUES SOARES
Advogado do(a) APELANTE: SILVIA TEREZINHA DA SILVA - SP269674-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5276375-60.2019.4.03.9999
RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
APELANTE: RICARDO RODRIGUES SOARES
Advogado do(a) APELANTE: SILVIA TEREZINHA DA SILVA - SP269674-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de recurso de apelação, interposto por RICARDO RODRIGUES SOARES, em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na inicial. Condenou a parte autora ao
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, observada a gratuidade judiciária.
Alega o vindicante que preenche os requisitos necessários à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, destacando a gravidade das patologias, os documentos médicos que instruem
a ação, a atividade laborativa habitual, os aspectos socioeconômicos envolvidos na causa e o fato do juiz não estar adstrito ao laudo pericial. Se não por isso, pleiteia a realização de nova perícia, com médico
especialista.
Decorrido, “in albis”, o prazo para as contrarrazões de recurso, subiram os autos a esta Corte.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5276375-60.2019.4.03.9999
RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
APELANTE: RICARDO RODRIGUES SOARES
Advogado do(a) APELANTE: SILVIA TEREZINHA DA SILVA - SP269674-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/07/2019 2647/3237