DESPACHO
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS.
Lembro à parte autora de que este é o momento oportuno para a apresentação dos documentos que entende necessários para a comprovação do direito alegado na ação.
Por fim, advirto as partes que nesta fase não será admitida a postulação genérica de provas, caso em que será presumida a ausência de interesse em sua produção e considerada preclusa a oportunidade para
tanto.
Intimem-se.
São Paulo, 3 de setembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0008593-25.2010.4.03.6183
AUTOR: NASEDIR NUNES DA SILVA
Advogados do(a) AUTOR: MANOEL DIAS DA CRUZ - SP114025, JOSE ANTONIO GALIZI - SP161922
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Diante dos cálculos apresentados pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São Paulo, 3 de setembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008687-38.2017.4.03.6183
EXEQUENTE: L. H. A. G. D. S., JORGE THADEU ARAUJO GOMES DE SENA, BRUNO ARAUJO GOMES DE SENA, BRENA ARAUJO GOMES DE SENA, GESSICA ARAUJO GOMES DE
SENA, JOSE VALDIR GOMES DE SENA JUNIOR, VANESSA ARAUJO GOMES DE SENA, ROSE ARAUJO BRANDAO
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILCENOR SARAIVA DA SILVA - SP171081
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILCENOR SARAIVA DA SILVA - SP171081
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILCENOR SARAIVA DA SILVA - SP171081
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILCENOR SARAIVA DA SILVA - SP171081
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILCENOR SARAIVA DA SILVA - SP171081
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILCENOR SARAIVA DA SILVA - SP171081
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILCENOR SARAIVA DA SILVA - SP171081
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILCENOR SARAIVA DA SILVA - SP171081
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência às partes do teor do(s) ofício(s) requisitório(s)-(RPV e/ou PRC) expedido(s), nos termos do artigo 11, da Resolução CJF nº 458/2017, de 04 de outubro de 2017, no prazo de 05(cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para transmissão eletrônica ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Após, sobrestem-se os autos para aguardar o pagamento das requisições transmitidas.
Int.
São Paulo, 3 de setembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011146-76.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: CARMEM VERDEGAY MARTINS
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO APARECIDO DE LIMA - SP363077
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
S E N TE N ÇA
A parte autora propôs ação ordinária em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS objetivando provimento judicial que conceda o benefício de aposentadoria por idade (NB 41/143.393.878-40),
desde a data do requerimento administrativo (10/12/2008), com reconhecimento de período de trabalho para a empresa Research International Brasil Consultoria e Análise de Mercado Ltda.
Alega, em sua inicial, que em pedido administrativo o INSS indeferiu o pedido de concessão do benefício, pois não computou nenhuma das contribuições referentes ao período de trabalho. Requer o computo
do período reconhecido em ação trabalhista e a concessão do benefício.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/09/2019 825/834