S E N TE N ÇA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF , qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Monitória em face de RAUL CORREA JUNIOR , objetivando provimento jurisdicional que
determine ao requerido o pagamento da importância de R$ 18.549,10 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos), atualizada para 07.04.2011 (fl. 35), referente ao Contrato Particular de Abertura de
Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos n.º 1372.160.0000180-03.
Citado o requerido (fl. 43), não houve oposição de embargos monitórios.
Estando o processo em regular tramitação, a Caixa Econômica Federal requereu a desistência da ação (ID 18452864).
Assim, considerando a manifestação da autora, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Paulo, data registrada no sistema.
MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI
Juiz Federal
MONITÓRIA (40) Nº 0007036-24.2011.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
RÉU: RAUL CORREA JUNIOR
S E N TE N ÇA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF , qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Monitória em face de RAUL CORREA JUNIOR , objetivando provimento jurisdicional que
determine ao requerido o pagamento da importância de R$ 18.549,10 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos), atualizada para 07.04.2011 (fl. 35), referente ao Contrato Particular de Abertura de
Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos n.º 1372.160.0000180-03.
Citado o requerido (fl. 43), não houve oposição de embargos monitórios.
Estando o processo em regular tramitação, a Caixa Econômica Federal requereu a desistência da ação (ID 18452864).
Assim, considerando a manifestação da autora, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Paulo, data registrada no sistema.
MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI
Juiz Federal
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009728-27.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: MARIANGELA OMETTO ROLIM
Advogados do(a) IMPETRANTE: JOSE ROBERTO MARTINEZ DE LIMA - SP220567, ALESSANDRA OLIVEIRA DE SIMONE - SP316062, MARCOS RIBEIRO BARBOSA - SP167312
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT,
DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO/SP - DERPF/SP
S E N TE N ÇA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/10/2019 89/1079