P.R.I.
São Paulo, 21 de outubro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014894-74.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: DAVID BATISTA SILVA
Advogados do(a) EXECUTADO: IEDA RIBEIRO DE SOUZA - SP106069, ANDREIA PAULUCI - SP163980, MARIA FERNANDA FERREIRA ALVES - SP130831
S E N TE N ÇA
Trata-se de execução de sentença em face de David Batista Silva, para satisfação do pagamento a que foi condenado, nos termos da decisão transitada em julgado.
Após todo o processado, foi efetuado o deposito.
Os autos vieram conclusos para sentença de extinção da execução.
Nestes termos, julgo extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
São Paulo,
ROSANA FERRI
Juíza Federal
lsa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020926-95.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: RODRIGO MOURAO MEDEIROS, PABLO BUOSI MOLINA
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOURAO MEDEIROS - SP244025
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOURAO MEDEIROS - SP244025
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
S E N TE N ÇA
Vistos.
Trata-se de execução de sentença em face da União Federal, para satisfação do pagamento dos valores a que foi condenada, nos termos da decisão transitada em julgado.
Após todo o processado, foram expedidos os competentes ofícios requisitórios.
Com a notícia de pagamento dos valores requisitados, os autos vieram conclusos para extinção da execução.
Nestes termos, diante da notícia do pagamento dos ofícios requisitórios expedidos, julgo extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos (baixa-findo).
P.R.I.
São Paulo, 21 de outubro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006038-61.2008.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELA ELENA CARBONERI DE ALBUQUERQUE - SP167505, MARCIO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS - SP256453-A
EXECUTADO: DOUGLAS TADEU PINHEIRO
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO FONSECA SANTOS - SP163167
S E N TE N ÇA
Trata-se de execução de sentença em face de Douglas Tadeu Pinheiro, para satisfação do pagamento a que foi condenado, nos termos da decisão transitada em julgado.
Após todo o processado, foi efetuado o deposito.
Os autos vieram conclusos para sentença de extinção da execução.
Nestes termos, julgo extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/10/2019 28/759