conta n. 1181.005.13064026-2, de titularidade de ORLANDO BENTO DOS SANTOS, CPF n. 210.204.268-53, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física,
uma vez que se trata de indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba;b) Transferir para a conta corrente 2.457-X, operação 001, da agência
3386-3, do Banco do Brasil, de titularidade de KENJI NAKIRI, CPF N. 072.898.638-87, o total do valor depositado na conta n. correspondente ao levantamento TOTAL da conta
n. 1181.005.13064023-8, de titularidade de ISAMI NAKIRI, CPF N. 072.896.508-91, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de
indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba;c) Transferir para a conta corrente 000222148, operação 001, da agência 1979, da Caixa
Econômica Federal, de titularidade de MARIO JOSÉ LACERDA FILHO, CPF 860.282.861-68, correspondente ao levantamento TOTAL da conta n. 1181.005.509118789, de
titularidade de DEODATO CUNHA DA ROCHA, CPF n. 074.740.831-91, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em
ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba;d) Transferir para a conta corrente n. 27.518-2, da agência 0439-1, do Banco do Brasil, de titularidade de
IRACEMA MARTINS CALVO, CPF n. 105.257.888-83, 99,99%, correspondente ao levantamento PARCIAL, da conta n. 1181.005.13063894-2, de titularidade de
IRACEMA MARTINS CALVO, CPF n. 105.257.888-83, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de
desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba; e) Transferir para a conta poupança n. 00003443-8, da agência 0320, da CEF, de titularidade de GERSON
ANTÔNIO SAMPIERI CAIXEIRO, CPF n. 284.782.924-68, valor total depositado na conta n. 1181.005. 130638233, de titularidade de Oswaldo Francisco Caixeiro, CPF n.
073.305.298-34, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre
tal verba;f) Transferir para a conta de n. 3248-2, operação 003, da agência 2224, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de BUCKER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A,
CNPJ n. 21.699.169/001-51, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, já que será recolhido pelo titular o imposto de renda pessoa jurídica, o percentual de
50,4051% do saldo atual existente, na conta n. 1181.005.130641170, aberta em nome de Toshiaki Oshiro;g) Transferir o valor remanescente da conta de n. 1181.005.64117-0, junto
com o valor remanescente da conta de n. 1181.005.64116-1, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de
desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba, para as contas abaixo, no percentual indicado:N. Titular da conta CPF BancoAgência Conta corrente Percentual1
Osvaldo Mituaki Oshiro 017.560.428-29 Itaú - 7006. 14614-1 25,00%2 Elza Mieki Ushiro 052.491.308-01 Bradesco - 5003-2 0009142-1 25,00%3 Rosemary Marico Ushiro
Natsumeda 069.280.578-82 Bradesco - 3247-6 0000641-6 25,00% Edson Toshiyuki Ushiro 004.959.968-23 CEF - 2224 013.00055118-5 25,00%h) Transferir para a conta
corrente 4467-9, da agência 0911, do Banco Sicredi, de titularidade de Walfrido Rodrigues, CPF n. 075.351.711-68, o total do valor depositado na conta 1181.005. 13064110-2, de
titularidade de Claudemiro José de Oliveira, CPF N. 623.109.178-34, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de
desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba;i) Transfir para a conta corrente 003.3248-2, da agência 2224, da Caixa Econômica Federal de titularidade de
BUCKER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A, CNPJ n. 21.699.169/001-51, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que o imposto será
recolhido pela pessoa física no momento oportuno, os valores depositados nas contas abaixo, nos percentuais indicados:AGÊNCIA OPP. CONTA REFERÊNCIA
PERCENTUAL PERCENTUAL1181 005 130638616 Honorários Bucker Antonia Rodrigues De Oliveira TOTAL 100,00%1181 005 130638837 Honorários Fiorello Cortez
TOTAL 100,00%1181 005 130638853 HONORÁRIOS Florindo MANOEL DOS SANTOS TOTAL 100,00%1181 005 130638870 Honorários Francisco Biffi TOTAL
100,00%1181 005 130638896 Honorários Francisco Meza TOTAL 100,00%1181 005 130639434 Honorários Bucker Maria Goncalves TOTAL 100,00%1181 005 130639647
Honorários Antonio Salante TOTAL 100,00%1181 005 130639710 Honorários José Salanti TOTAL 100,00%1181 005 130639736 Honorários Antonio Colonhesi TOTAL
100,00%1181 005 130639779 Honorários Alcides Colonhesi TOTAL 100,00%1181 005 130640211 Honorários Mauro Isao Fukushima TOTAL 100,00%1181 005 130640300
Honorários Antonio Rodrigues tOTAL 100,00%1181 005 130640351 Honorários Malvina Capati Foratto TOTAL 100,00%1181 005 130640394 Honorários Antonio Alves Pereira
TOTAL 100,00%1181 005 130640548 Honoráriso David Pereira TOTAL 100,00%1181 005 130640653 Honorários Jose Ferreira Torres TOTAL 100,00%1181 005 130640173
Honorários Mathilde De Santis Ascencio TOTAL 100,00%1181 005 130641226 Honorários Antonio Cirilo Feitosa TOTAL 100,00%1181 005 130640491 Zenir Mozer Braga
PARCIAL 99,50%1181 005 130640513 Dalira Mozzer Caliani PARCIAL 99,50%j) Transferir para a conta corrente n. 12.671-3, da agência 0436-7, do Banco do Brasil, de
titularidade de Joelcio de Almeida, CPF n. 380.286.408-50, o total da conta de n. 1181.005. 130640440, de titularidade de Clemente Batista de Almeida, CPF n. 167.431.308-00,
SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba;k)
Transferis para a subconta 635035, vinculada ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, referente ao processo de inventario de Clarinda Ottoni Nogueira, de n.
0800317-28.2019.8.12.0021, o percentual de 69,4562 % da importância depositada na conta n. 1181.005.13064142-0, correspondente ao levantamento PARCIAL, SEM a
incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba. l) Transferir para
a conta corrente 4467-9, da agência 0911, do Banco Sicredi, de titularidade de Walfrido Rodrigues, CPF n. 075.351.711-68, o percentual de 30,5438% da conta n.
1181.005.13064142-0, correspondente ao levantamento PARCIAL, COM a incidência da alíquota de imposto de renda.m) Transferir para a conta corrente 003.3248-2, da agência
2224, da Caixa Econômica Federal de titularidade de BUCKER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A, CNPJ n. 21.699.169/001-51, SEM a incidência da alíquota de imposto de
renda pessoa física, uma vez que este será recolhido pela pessoa jurídica no momento oportuno, os valores depositados na conta 1181.005.1306394118, abaixo, nos percentuais
indicados:n) Transferir para a conta corrente 003.3248-2, da agência 2224, da Caixa Econômica Federal de titularidade de BUCKER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A, CNPJ
n. 21.699.169/001-51, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda
sobre tal verba, 100% do valor depositado na conta de n. 1181.005.13064047-5, de titularidade de DAMASCENO MOZER e apenas o percentual de 99,50% da conta de n.
1181.005.13064046-7, de titularidade de ARISTEO MOZER.o) Transferir para a conta corrente 003.3248-2, da agência 2224, da Caixa Econômica Federal de titularidade de
BUCKER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A, CNPJ n. 21.699.169/001-51, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de
indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba, 100% do valor depositado na conta de n. 1181.005.13063888-8, de titularidade de
FRANCISCO BIFFI.p) Transferir para a conta corrente 003.3248-2, da agência 2224, da Caixa Econômica Federal de titularidade de BUCKER ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/A, CNPJ n. 21.699.169/001-51, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que este será recolhido pela pessoa jurídica no momento
oportuno, 10% do valor depositado na conta de n. 1181.005.1306404-8. O valor remanescente deverá ser transferido para a conta poupança de n. 45848-3, da agência 0353, da Caixa
Econômica Federal, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda
sobre tal verba.q) Transferir para a conta corrente 003.3248-2, da agência 2224, da Caixa Econômica Federal de titularidade de BUCKER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A,
CNPJ n. 21.699.169/001-51, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que este será recolhido pela pessoa jurídica no momento oportuno, 10% do valor
depositado na conta de n. 1181.005.1306404-8. O valor remanescente deverá ser transferido, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de
indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba, para os herdeiros de Anselmo Iseppi, nos percentuais e contas abaixo:N. Titular da conta CPF
BancoAgência Conta corrente Percentual1 Clovis Izeppe 107.730.450-15 CEF - 1456 Poupança - 73919-0 16,66666%1/6 do remanescente2 Claudinei Izeppi 997.914.638-91
CEF - 0395 Corrente - 37849-3 16,66666%1/6 do remanescente3 Romilde Izepe Martins 393.094.838-90 CEF - 1217 Poupança - 23701-3 16,66666%1/6 do remanescente4
Romira Izepi de Souza 277.587.098-85 CEF - 2113 Corrente - 24183-9 16,66666%1/6 do remanescente5 Claudemir Iseppi 592.390.858-15 CEF - 1756 Corrente - 10133-0
16,66666%1/6 do remanescente6 Lidia da Silva Izepi 264.153.248-45 CEF - 3118 Poupança - 00019431-1 16,66666%1/6 do remanescente7 Fernanda Izeppi 293.555.308-03
CEF - 3118 Poupança - 0008795-7 16,66666%1/6 do remanescente8 Paulo Eduardo Izeppi 299.900.108-89 CEF - 0346 Poupança - 00045751-9 16,66666%1/6 do
remanescenter) Transferir para a conta corrente 108.923-4, da agência 0065 (agência de São João de Boa Vista/SP), do Banco do Brasil, de titularidade de Ari Pires de Aguiar, CPF n.
014.774.988-34, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre
tal verba, o TOTAL da conta de depósito n. 1181.005.13064072-6, aberta em nome de José Gomes Martins. s) Transferir para as contas abaixo relacionadas, nos percentuais ali
indicados, o TOTAL do depósito da conta de n. 1181.005.13064130-7, de titularidade de Maria Dos Passos Monteiro da Silva, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda
pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba:N. Titular da conta CPF BancoAgência Conta corrente
Percentual1 Regis Pio Monteiro da Silva 001.559.028-30 Bradesco - 2375 Corrente - 0040083-1 47,896%2 Lindamir Monteiro da Silva 029.281.308-29 Santander - 0001 Corrente
- 92.029602-9 52,104%t) Transferir para as contas abaixo relacionadas, nos percentuais ali indicados, o TOTAL do depósito da conta de n. 1181.005.13064127-7, de titularidade de
Astolfo Pio Monteiro da Silva, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de
renda sobre tal verba:N. Titular da conta CPF BancoAgência Conta corrente Percentual1 Regis Pio Monteiro da Silva 001.559.028-30 Bradesco - 2375 Corrente - 0040083-1
23,948%2 Lindamir Monteiro da Silva 029.281.308-29 Santander - 0001 Corrente - 92.029602-9 28,156%3 Maria Olinta Izabel Monteiro da Silva 222.980.168-60 CEF - 4882
Poupança - 1774 23,948%4 Clóvis Pio Monteiro da Silva Sobrinho 343.767.108-14 Nu Pagamento S/A (260) - 0001 Corrente - 8116110-7 23,948%u) Transferir para a conta
corrente 003.3248-2, da agência 2224, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de BUCKER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A, CNPJ n. 21.699.169/001-51, SEM a
incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba, o TOTAL do
valor depositado na conta de n. 1181.005.1306441-6, aberta em nome de Antônio Gavioli. v) Transferir para a conta corrente 003.3248-2, da agência 2224, da Caixa Econômica
Federal, de titularidade de BUCKER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A, CNPJ n. 21.699.169/001-51, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma
vez que se trata de indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba, o percentual de 80,26% do valor depositado na conta de n.
1181.005.1306438-6, aberta em nome de Idalina Maria de Jesus.Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.JANETE LIMA MIGUELJuíza Federal
MONITÓRIA (40) Nº 0011592-44.2012.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/12/2019 59/64