PROCEDIMENTO COMUM
0015904-25.2010.403.6100 - HEBRON NASCIMENTO SANTOS(SP221276 - PERCILIANO TERRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.
Conforme disposto na Resolução nº 142 de julho de 2017, da Presidência do E. TRF da 3ª Região, a execução do julgado se dará de forma eletrônica,
observado o disposto nos arts. 8º e seguintes da mencionada resolução.
Ressalto que eventual requerimento de cumprimento de sentença será precedido de retirada dos autos em carga, pelo exequente, a fim de promover a
virtualização dos atos processuais mediante digitalização, bem como do requerimento nestes autos (físicos) à inserção ao sistema PJe.
Nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0016228-44.2012.403.6100 - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.(SP313974A - ALEXANDRE SANTOS ARAGÃO) X AGENCIA
NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP(Proc. 1662 - FABIA MARA FELIPE BELEZI)
Diante da manifestação da ré às fls. 342/345, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta 0265.635.00703455-8 em favor da parte
autora, fazendo constar o Dr. RafaelAlencar Jordão, inscrito na OAB/SP sob nº 338.937 (procuração e substabelecimento às fls. 27/30 e 303).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0001631-65.2015.403.6100 - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA(SP090147 - CARLOS NARCISO MENDONCA
VICENTINI) X UNIAO FEDERAL
Intime-se o Recorrido para o oferecimento das contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, par. 1º, do
CPC. Após, intime-se a União Federal para que proceda à digitalização dos autos, nos termos da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do E.
TRF da 3ª Região. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0001637-72.2015.403.6100 - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA(SP090147 - CARLOS NARCISO MENDONCA
VICENTINI) X UNIAO FEDERAL
Intime-se o Recorrido/Autor para o oferecimento das contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, par. 1º,
do CPC. Após, intime-se a União Federal para que proceda à digitalização dos autos, nos termos da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do E.
TRF da 3ª Região. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0022512-63.2015.403.6100 - ANTONIO GALTIERI X CARLA EMIKO INOUE MAGANHA X GERALDO MIGUEL FERNANDES
RIBEIRO X JANIC CARLA FLUMIAN MARQUES BRISOLARA X JULIO NEVES DA SILVA X KATIA DA SILVA ARAUJO X
KATIA MIDORI KOGA KAWAKAME(SP207804 - CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1119 MARINA RITA M TALLI COSTA)
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, parágrafo 1º, do CPC, devendo a União Federal manifestar-se
independentemente de nova intimação. Assim, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0034144-87.1995.403.6100 (95.0034144-1) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0034482-95.1994.403.6100
(94.0034482-1) ) - INDUSTRIA METALURGICA TAMURA LTDA . - EPP(SP066895 - EDNA TIBIRICA DE SOUZA E SP025412 HATIRO SHIMOMOTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1378 - FRANCISCO JOAO GOMES) X INDUSTRIA METALURGICA TAMURA
LTDA . - EPP X UNIAO FEDERAL
Diante da informação de fl. 400 e, considerando que, apesar de tratar-se de requisição de honorários advocatícios, é necessário o cadastro dos dados do autor
da ação no ofício requisitório, com situação cadastral regular na Receita Federal do Brasil, intime-se a parte autora para que comprove a regularização de sua
situação cadastral junto à Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. Se em termos, ao SEDI para retificação do nome do autor para INDUSTRIA
METALURGICA TAMURA LTDA. Após, cumpra-se o despacho de fl. 399. Silente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se.
Cumpra-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0023618-90.1997.403.6100 (97.0023618-8) - ELENA NAOE X SANDRA MARA AZEVEDO SCHEIDEGGER X CELIA BEATRIZ
PARANHOS FERREIRA MONASTERO X LUCIANE NASCIMENTO DE MELO BORGES X LIDIA MOMOI DOI X CLAUDIA
MIRANDA DE OLIVEIRA X LICIA MARIA CAMPELO DE ALMEIDA X MARIA APARECIDA PENHA DE SOUZA CARVALHO X
MENEZES E REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS(SP187265A - SERGIO PIRES MENEZES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1119 MARINA RITA M TALLI COSTA) X ELENA NAOE X UNIAO FEDERAL X SANDRA MARA AZEVEDO SCHEIDEGGER X UNIAO
FEDERAL X CELIA BEATRIZ PARANHOS FERREIRA MONASTERO X UNIAO FEDERAL X LUCIANE NASCIMENTO DE MELO
BORGES X UNIAO FEDERAL X LIDIA MOMOI DOI X UNIAO FEDERAL X CLAUDIA MIRANDA DE OLIVEIRA X UNIAO
FEDERAL X LICIA MARIA CAMPELO DE ALMEIDA X UNIAO FEDERAL X MARIA APARECIDA PENHA DE SOUZA
CARVALHO X UNIAO FEDERAL
Expeçam-se as minutas dos ofícios requisitórios dos créditos estornados de Elena Naoe, Lidia Momoi Doi e Maria Aparecida Penha de Souza Carvalho,
conforme valores de fl. 738. Intimem-se. Cumpra-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0017840-32.2003.403.6100 (2003.61.00.017840-0) - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.(SP076921 - JOAO DACIO DE
SOUZA PEREIRA ROLIM E SP099826 - PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY DOS
SANTOS FERREIRA) X RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. X UNIAO FEDERAL
Diante da manifestação da União Federal às fls. 1012/1017, expeça-se alvará de levantamento do valor total depositado na conta 0265.280.00210702-6 em
favor da parte autora, devendo a mesma indicar os dados do patrono, com poderes para receber e dar quitação que deverá constar da guia de levantamento,
no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/01/2020 53/1059