CPF/CNPJ:
Banco:
Agência:
Número da conta:
Tipo de conta: ( ) corrente
( )poupança
Em sendo a transferência realizada em benefício do patrono, fica a cargo deste repassar os valores devidos à parte autora.
Após a juntada nos autos das informações necessárias, fica desde já autorizada a transferência para a conta indicada, devendo-se comunicar eletronicamente
com o posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal, encaminhando cópia da referida petição e da procuração certificada, se for o caso, bem
como deste despacho.
O presente despacho servirá como ofício para que se proceda à transferência, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova ordem.
Registro que é de responsabilidade da parte a correta indicação de todos os dados para transferência. Caso as informações sejam incompletas ou incorretas,
dê-se prosseguimento ao feito sem a realização da transferência, devendo o levantamento ser realizado na forma indicada abaixo.
Superada a situação de emergência em saúde pública sem que tenha sido informada conta para transferência ou caso as informações sejam incompletas ou
incorretas, o levantamento do depósito deverá ser realizado diretamente na instituição bancária:
a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de
residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda,
b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que podem ser solicitadas pessoalmente ou via
peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “PETIÇÃO COMUM – PEDIDO DE PROCURAÇÃO CERTIFICADA”, que deverá ser
instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado
constituído nos autos.
Após o envio da comunicação ao PAB/CEF nos termos aqui definidos, ou nada sendo adequadamente requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os
autos.
Intimem-se.
0049266-45.2020.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301261796
AUTOR: VALDECI CARDOSO DE SANTANA (SP351602 - LUCIANA DA CRUZ SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ciência às partes sobre a juntada do processo administrativo, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo conferido ao autor.
0046667-36.2020.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301260980
AUTOR: MARCIANO DE JESUS SANTOS (SP347288 - CLEONICE CRISTINA LOPES DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Assino o prazo de 05 dias para que a parte autora dê integral cumprimento à disposição anterior, apresentando cópia da autodeclaração de benefício criada pela
Portaria nº 450/PRES/INSS (disponível em https://antigo.inss.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-recebimento-depens%C3%A3o-ou-aposentadoria-em-outro-regime-de-Previd%C3%AAncia.pdf). O desatendimento injustificado tal providência ensejará a extinção do
processo sem resolução de mérito.
Com efeito, o documento de fl. 03 do anexo n. 11 não se coaduna com o modelo fornecido pelo INSS, tendo valia, quando muito, para repartição da Polícia
Federal.
Cumprida a determinação, cite-se o réu e, findo o prazo de contestação, remetam-se os autos ao arquivo de feitos sobrestados para que se aguarde o
julgamento do Tema Repetitivo n. 1031/STJ.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Inicialmente, altere-se a representação dos autores, em conformidade com o substabelecimento sem reserva de poderes anteriormente
apresentado, e renove-se a intimação da parte autora acerca da sentença de homologação do acordo. Após, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Intime-se.
0021049-41.2010.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301260032
AUTOR: GILBERTO DE ALMEIDA BARROS (SP246004 - ESTEVAM NOGUEIRA PEGORARO) CARLOS ESTANISLAU ALMEIDA
BARROS (SP246004 - ESTEVAM NOGUEIRA PEGORARO) ARI VALTER DE ALMEIDA BARROS (SP246004 - ESTEVAM
NOGUEIRA PEGORARO) ODAIR DE ALMEIDA BARROS (SP246004 - ESTEVAM NOGUEIRA PEGORARO) JOSE EDUARDO DE
ALMEIDA BARROS (SP246004 - ESTEVAM NOGUEIRA PEGORARO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0020633-73.2010.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301260025
AUTOR: MARCIA DA SILVA DI MARCO (SP246004 - ESTEVAM NOGUEIRA PEGORARO) LUCIA DE FREITAS DA SILVA
(SP246004 - ESTEVAM NOGUEIRA PEGORARO) MARCEL DA SILVA (SP246004 - ESTEVAM NOGUEIRA PEGORARO) MARIA DA
PENHA DA SILVA (SP246004 - ESTEVAM NOGUEIRA PEGORARO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/12/2020 169/1571