0046167-04.2019.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301245628
AUTOR: VALTER PRATES SOBRINHO (SP412924 - RAFAEL BRITO BARBOSA )
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se, novamente, a perita judicial Dra. Carla Cristina Guariglia para que, no prazo de dois de dois dias, manifeste-se acerca do determinado
na decisão do evento 137 e acerca do despacho do evento 139.
Intime-se.
0039463-38.2020.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301243496
AUTOR: TEREZINHA MARIA DOS SANTOS PEREIRA (SP332942 - ANA CLAUDIA FORTES SOUTO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Indefiro o requerido pela parte autora, uma vez que não há cisão do título executivo. Portanto, é vedado ao autor retirar dos dois benefícios o que
lhe for mais favorável, ou seja, recebimento dos atrasados do benefício concedido na via judicial com a manutenção da pensão concedida na
seara administrativa, o que poderia caracterizar fracionamento da execução.
Diante da opção expressa da parte autora pelo benefício administrativo, intime-se o INSS para ciência e eventual manifestação no prazo de 10
(dez) dias.
No silêncio, tornem os autos conclusos para a extinção da execução.
Intimem-se.
5015783-02.2020.4.03.6183 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301245622
AUTOR: ADMILSON RODRIGUES FERREIRA (RJ196802 - ESTEFANIA CARVALHO DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se, novamente, a perita judicial Dra. Carla Cristina Guariglia para que, no prazo de dois de dois dias, manifeste-se acerca do determinado
no despacho do evento 35.
Intime-se.
5004983-75.2021.4.03.6183 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301246618
AUTOR: MARIA SUELI DA SILVA RODRIGUES (SP368581 - EVERTON JOSE DOS SANTOS, SP380966 - JESSICA LEICE
SANTOS DE SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Intime-se a autora a juntar cópia integral, legível e em ordem do processo administrativo do benefício nº 197.935.618-9, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Após a juntada do processo administrativo, cite-se.
0072412-81.2021.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301246654
AUTOR: MARIA DA PENHA DE MESQUITA (SP395454 - JAQUELINE DE SOUZA PINHEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição da parte autora juntada aos autos em 05/10/2021.
Tendo em vista que a parte autora formulou 22 (vinte e dois) quesitos para o perito médico e 20 (vinte) quesitos para a perita assistente social,
indefiro os quesitos formulados e concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que apresente quesitos concisos.
Observo que tanto este Juízo quanto o INSS trabalham com quesitação enxuta e essencial ao deslinde justo da demanda, em respeito ao princípio
da celeridade e simplicidade que norteia os Juizados Especiais.
Nesse passo, registro que a qualificação da parte, a descrição da doença, a análise da documentação médica juntada aos autos, a avaliação da
incapacidade ou do impedimento de longo prazo são informações presentes necessariamente em todos os laudos judiciais, motivo pelo qual não
precisam fazer parte da quesitação.
Demais disso, quesitos relacionados a sugestões e opiniões não técnicas do expert também não podem ser admitidas, haja vista que a prova
pericial é estritamente técnica e concentrada na área do conhecimento do Sr. perito. Da mesma forma, conceitos de classificações internacionais
de doenças e funcionalidades podem ser obtidas em obras especializadas ou internet, sendo desnecessário que o perito forneça tais elementos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/10/2021 282/864