RÉU
: ROGÉRIO SANT ANNA NEVES
INTERESSADO : POLÍCIA FEDERAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARAPUAVA
VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE
GUARAPUAVA
Vara Federal e JEF Cível Criminal de Guarapuava/PR
Boletim JF Nro 079/2012
Juíza Federal: Ivanise Correa Rodrigues Perotoni
Juíza Federal Substituta: Fernanda Bohn
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Diante dos termos da petição a fl. 232 e do cumprimento da carta
precatória (fls. 234/236), designo o dia 18 de abril de 2012, às 13h30min (treze horas e trinta
minutos), para a realização do interrogatório do acusado, na Sala de Audiências desta Vara
Federal. 2. Intime-se o denunciado, abaixo qualificado: Ricardo Lima Moraes, brasileiro, filho
de José Alves Moraes e de Silvia Neide de Lima, nascido aos 20.03.1987, RG 9.297.148-1/SSPPR, CPF 054.82953955. Via deste despacho sirvará como mandado de intimação do réu, a ser
cumprido com PRIORIDADE. 3. Requisite-se a apresentação do réu à Delegacia de Polícia
Federal de Guarapuava/PR, com a escolta necessária. Solicite-se à Autoridade Policial que o réu
seja conduzido algemado, tendo em conta a reduzida quantidade de Agentes de Polícia Federal
nesta Subseção, a exposição de terceiros durante a condução, especialmente nos corredores do
prédio da Justiça, e a ausência de segurança suficiente neste Juízo, o que determino para
resguardar a incolumidade física dos réus e de terceiros, na forma da Súmula Vinculante nº 11
do STF. Via deste despacho sirva como requisição à Autoridade Policial para condução do
preso. 4. Defiro a juntada de declaração abonatória, como requerido na fl. 232. 5. Intimem-se o
Ministério Público Federal e a defensor do réu acerca do inteiro teor deste despacho."
AÇÃO PENAL Nº 2008.70.06.001830-7/PR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu
: RICARDO LIMA MORAES
ADVOGADO : CÉSAR ANTÔNIO GASPARETTO
Vara Federal e JEF Cível Criminal de Guarapuava/PR
Boletim JF Nro 80/2012
Juíza Federal: Ivanise Correa Rodrigues Perotoni
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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