22ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 109/2014
DRA. ANA LUCIA ANDRADE DE AGUIAR
Juíza Federal Substituta
ANDREA PRUX
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: " (...) III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia
aviada pelo Ministério Público Federal para ABSOLVER a ré TALYTA DE SOUSA DIAS da
imputação da prática do delito previsto no art. 155, § 4º, inciso II, na forma do artigo 29 do
Código Penal, por insuficiência de provas quanto ao dolo exigido no tipo penal, com base no
art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado deste decisum:
(a) procedam-se às anotações de praxe, (b) dê-se baixa e (c) arquive-se o presente processo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
AÇÃO PENAL Nº 0000128-91.2012.404.7100/RS
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu
: TALYTA DE SOUSA DIAS
ADVOGADO : WALDIR YURI DAHER LOPES DA ROCHA
: ADRIANO SILVA LEITE
23ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
Boletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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