data, expeça-se mandado de busca e apreensão, retornando os autos conclusos para aplicação
das penalidades previstas no art. 234, do CPC."
PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.71.00.034130-2/RS
AUTOR
: DEISE JARDIM SOARES
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : DIONE LIMA DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que os autos não foram devolvidos até a presente
data, expeça-se mandado de busca e apreensão, retornando os autos conclusos para aplicação
das penalidades previstas no art. 234, do CPC."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.71.00.038368-4/RS
EXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : DIONE LIMA DA SILVA
EXECUTADO : HEVERTON DA SILVA PERES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que os autos não foram devolvidos até a presente
data, expeça-se mandado de busca e apreensão, retornando os autos conclusos para aplicação
das penalidades previstas no art. 234, do CPC."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.71.00.011991-2/">2008.71.00.011991-2/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : DIONE LIMA DA SILVA
EXECUTADO : DROGARIA DROGASUL LTDA
: EDISON SANTOS DA ROSA
APENSO(S)
: 2009.71.00.004998-7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que os autos não foram devolvidos até a presente
data, expeça-se mandado de busca e apreensão, retornando os autos conclusos para aplicação
das penalidades previstas no art. 234, do CPC."
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.71.00.004998-7/RS
EMBARGANTE : DROGARIA DROGASUL LTDA
: EDISON SANTOS DA ROSA
EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: DIONE LIMA DA SILVA
APENSO(S)
: 2008.71.00.011991-2
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que os autos não foram devolvidos até a presente
data, expeça-se mandado de busca e apreensão, retornando os autos conclusos para aplicação
das penalidades previstas no art. 234, do CPC."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.00.008726-1/RS
EXEQUENTE
: JULIO ERNESTO HECKER KAPPEL
ADVOGADO
: GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA
EXEQUENTE
: MILTON REGIS PUJOL DE OLIVEIRA
: MIRIAN REGINA HARTMANN DI GIORGIO
: MOACIR TASSINARI DOS SANTOS
: STELLA GALBINSKI BREITMAN
EXECUTADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que os autos não foram devolvidos até a presente
data, expeça-se mandado de busca e apreensão, retornando os autos conclusos para aplicação
das penalidades previstas no art. 234, do CPC."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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