advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer garantia à execução, sob pena de penhora
em tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, b) INTIMAÇÃO do(a)
mencionado(a) Executado(a) para, caso não haja pagamento nem nomeação de bens à
penhora, indicar quais são e onde estão os bens desonerados e passíveis de penhora,
sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, inciso V, e
847, § 2º, ambos do novo Código de Processo Civil).
NATUREZA: DÉBITO FISCAL. Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 16469.
Curitiba, 16/03/2017.
23ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Edital
AÇÃO PENAL Nº 5034259-74.2016.4.04.7000/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: PEDRO GERALDO MACEDO SOUSA
RÉU: JORGE RICARDO DE MACEDO SOUSA
RÉU: ADRIANA ABREU SILVA
EDITAL Nº 700003115045
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
O DOUTOR PAULO SERGIO RIBEIRO, MM. JUIZ FEDERAL DA 23ª VARA
FEDERAL DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramita nesta
23ª Vara Federal (Av. Anita Garibaldi, 888, 3º andar, Ahú, Curitiba/PR - telefone: 41 3210-1832) a Ação Penal nº 50342597420164047000, movida pelo Ministério Público
Federal em face de PEDRO GERALDO MACEDO SOUSA e OUTROS. Considerando
que foram esgotados todos os meios para a localização do(a) denunciado(a), e por
encontrar-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CITA-SE, por intermédio do
presente edital, a(o) ré(u) PEDRO GERALDO MACEDO SOUSA quanto aos termos
da denúncia na ação acima referida, dando-a como incursa nas sanções previstas nos
artigos 168-A e 337-A, ambos do Código Penal, bem como fica NOTIFICADO para
apresentação da resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído no
prazo de 10 (dez) dias (artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal), na qual
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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