EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.01.001864-3/RS
EXEQUENTE : INDUSTRIA DE BOLSAS TONIN LTDA/
ADVOGADO : MANOEL SAMPAIO ANTUNES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando-se o cancelamento da requisição de pagamento
expedida nestes autos, nos termos da Lei 13.463/2017, intime-se a parte exequente para, em
10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão retro, oriunda da Secretaria de Precatórios,
bem como acerca do interesse na expedição de nova RPV.Não havendo interesse, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Havendo interesse, expeça-se nova requisição de pagamento,
observando-se os valores apontados na referida certidão. (...)"
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.01.001621-0/RS
EXEQUENTE : MAQUINAS KEHL LTDA
ADVOGADO : RAFAEL FONSECA FERREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando-se o cancelamento da requisição de pagamento
expedida nestes autos, nos termos da Lei 13.463/2017, intime-se a parte exequente para, em
10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão retro, oriunda da Secretaria de Precatórios,
bem como acerca do interesse na expedição de nova RPV.Não havendo interesse, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Havendo interesse, expeça-se nova requisição de pagamento,
observando-se os valores apontados na referida certidão. (...)"
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.01.001910-6/RS
EXEQUENTE
:
PROSPECT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA.
ADVOGADO
:
RAFAEL FONSECA FERREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando-se o cancelamento da requisição de pagamento
expedida nestes autos, nos termos da Lei 13.463/2017, intime-se a parte exequente para, em
10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão retro, oriunda da Secretaria de Precatórios,
bem como acerca do interesse na expedição de nova RPV.Não havendo interesse, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Havendo interesse, expeça-se nova requisição de pagamento,
observando-se os valores apontados na referida certidão. (...)"
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.01.001890-4/RS
EXEQUENTE : H. KUNTZLER & CIA LTDA
ADVOGADO : RAFAEL FONSECA FERREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando-se o cancelamento da requisição de pagamento
expedida nestes autos, nos termos da Lei 13.463/2017, intime-se a parte exequente para, em
10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão retro, oriunda da Secretaria de Precatórios,
bem como acerca do interesse na expedição de nova RPV.Não havendo interesse, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Havendo interesse, expeça-se nova requisição de pagamento,
observando-se os valores apontados na referida certidão. (...)"
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.01.002122-5/RS
EXEQUENTE : IMECS INJETADOS LTDA
ADVOGADO : RENATO LEONARDO CAETANO
: PAULO FERNANDO LOPES LEONARDO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO
2ª VARA FEDERAL DE SANTO ÂNGELO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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