AÇÃO PENAL Nº 5052566-08.2018.4.04.7000/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: KAMILA RODRIGUES RIBEIRO
RÉU: MARLOS TEIXEIRA GOMES
EDITAL Nº 700008171815
PRAZO: 90 dias
FINALIDADE: A Excelentíssima Senhora Juíza Substituta da 1ª Unidade de
Apoio de Curitiba/ Juíza Federal Substituta da 09ª Vara Federal de Curitiba (PR), FAZ SABER
a quem deste tiver conhecimento que foi proferida sentença nos autos de ação penal sob nº
50525660820184047000 e que a ré abaixo nominada, por encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, será intimada da referida sentença condenatória por intermédio deste edital,
podendo recorrer no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 593 do Código de
Processo Penal, devendo, para tanto, apresentar-se em juízo pessoalmente ou por intermédio
de advogado.
SENTENCIADA: KAMILA RODRIGUES RIBEIRO, nascida aos 22/05/1995,
filha de Marcos Ribeiro e Adriana Constante Rodrigues, portadora do RG n° 13.235.139-2SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 108.800.269-28, constando como último endereço
diligenciado: Rua Presidente Washington Luiz, 760, bloco 04, ap. 22, ou nº 1384, bairro Vila
Paranaguá, Paranaguá/PR (Residencial).
OBJETO:
INTIMAÇÃO
da
réu
acima
qualificado
da sentença
CONDENATÓRIA proferida nos autos acima epigrafados, que tem por dispositivo o
seguinte:
"(...) 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público
Federal para o fim de:
i ) CONDENAR KAMILA RODRIGUES RIBEIRO pela prática do crime
previsto no artigo 171, §3º, c/c artigo 16, ambos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano
de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa de 10 (dez) dias-multa, cada um no
valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
...
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos,
nos termos da fundamentação.
CPP).
Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais (artigo 804, do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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