1584/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014
RECLAMANTE
CARLOS FERNANDO ALENCASTRO
MUNIZ FREIRE JUNIOR
DANIEL MOUFFRON MORAES DE
SOUZA(OAB: 169936)
PHILIPS DO BRASIL LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO RICARDO
SALLES LTDA
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
1364
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
constitutivos da empresa.
JUSTIÇA DO TRABALHO
3) Nos termos do art. 33, alínea “b” do Provimento Consolidado da
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
RJ - CEP: 20230-070
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
tel: (21) 23805157 - e.mail: vt57.rj@trt1.jus.br
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
PROCESSO: 0011316-93.2014.5.01.0057
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
tudo em formato eletrônico.
RECLAMANTE: CARLOS FERNANDO ALENCASTRO MUNIZ
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
FREIRE JUNIOR
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO RICARDO SALLES
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
LTDA e outros
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
AUDIÊNCIA UNA
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma
Vistos, etc.
hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do
Verificou-se nos autos que o autor não apresentou a cópia do
TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em
CPF.
casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do
Portanto, em cumprimento aos termos do art. 1º do Provimento
PJe.
5/2013 da Corregedoria deste E.TRT, intime-se o reclamante
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
para anexar aos autos o referido documento, no prazo de 10
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
dias, sob pena de extinção do feito, bem como informar o nº da
a peça inicial ou a defesa.
CTPS e do PIS.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
Nesta oportunidade, intime-se o autor da data da audiência e
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
cite-se a ré.
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
DESTINATÁRIO(S): DANIEL MOUFFRON MORAES DE SOUZA
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. Em caso de não
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
comparecimento de testemunha, a parte que pretender a intimação
observando as instruções que se seguem:
deverá fornecer rol até o momento da primeira assentada com os
Tipo: Una
endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF,
Sala: AUDIÊNCIA UNA 57ªVTRJ
presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las
Data: 04/03/2015
espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art.
Hora: 14:00
412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
RJ - CEP: 20230-070
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
ELETRONICAMENTE.
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79718
ESTAR
ANEXADOS