1919/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016
embargos, julgando-os extintos (art. 739, I e art. 267, VI do CPC).
Custas de R$ 44,26, pelo Executado, nos termos do inciso V, art.
789-A da CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001892-43.2013.5.01.0451
Autor
Jorge Ricardo Antunes de Magalhães
Advogado
Flavia Franco Vieira Erthal
Loyola(OAB: RJ117608D)
Réu
Qualiman Montagens Industriais Ltda
Advogado
Heraldo Jubilut Junior(OAB:
RJ146744A)
Réu
Petroleo Brasileiro S/A - Petrobrás
Advogado
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: RJ136118A)
Processo: 0001892-43.2013.5.01.0451 - RTOrd
Aut: Jorge Ricardo Antunes de Magalhães [Adv. Flavia Franco
Vieira Erthal Loyola (OAB: RJ 117608 - D)]
Réu: Qualiman Montagens Industriais Ltda [Adv. Heraldo Jubilut
Junior (OAB: RJ 146744 - A)], Réu: Petroleo Brasileiro S/A Petrobrás [Adv. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: RJ 136118
- A)]
Destinatário(s): Aut Jorge Ricardo Antunes de Magalhães, Réu
Petroleo Brasileiro S/A - Petrobrás
Manifestar-se sobre os cálculos de liquidação. Em caso de
impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que
entende devido, no prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001921-64.2011.5.01.0451
Autor
Mauricio Palmeira da Silva
Advogado
Etiene Felix Correia Rufino(OAB:
RJ75473D)
Réu
WXM Engenharia e Conservação Ltda
Processo: 0001921-64.2011.5.01.0451 - RTOrd
Aut: Mauricio Palmeira da Silva [Adv. Etiene Felix Correia Rufino
(OAB: RJ 75473 - D)]
Réu: WXM Engenharia e Conservação Ltda
Destinatário(s): Aut Mauricio Palmeira da Silva
Tomar ciência da decisão que homologou os cálculos atualizados
(fls.84), sendo fixado o valor em R$ 21.243,13 , sendo R$
18.321,37 referentes ao crédito do Reclamante e R$ 2.921,76
referentes à contribuição previdenciária (empregado e empregador).
Deverá a Reclamada efetuar o pagamento da quantia de R$
21.243,13, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos
do art. 880 da CLT. Outrossim, deverá a(o) Reclamada(o)
comprovar o pagamento das custas, no valor de R$ 160,00. Tendo
em vista a natureza das parcelas deferidas, bem como o disposto
no art. 12-A da Lei n° 7.713/88 e na Instrução Normativa/RFB
1.145/11, declara-se a isenção do imposto de renda.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001922-49.2011.5.01.0451
Autor
Washington Rodrigues da Silva
Advogado
Etiene Felix Correia Rufino(OAB:
RJ75473D)
Réu
WS Engenharia Ltda.
Processo: 0001922-49.2011.5.01.0451 - RTOrd
Aut: Washington Rodrigues da Silva [Adv. Etiene Felix Correia
Rufino (OAB: RJ 75473 - D)]
Réu: WS Engenharia Ltda.
Destinatário(s): Aut Washington Rodrigues da Silva
A parte deverá adequar seus cálculos aos termos da promoção do i.
Calculista, no prazo de 10 dias.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92861
3086
Processo Nº RTOrd-0001923-34.2011.5.01.0451
Autor
Waldair Conceição Werner
Advogado
Etiene Felix Correia Rufino(OAB:
RJ75473D)
Réu
WS Engenharia Ltda.
Processo: 0001923-34.2011.5.01.0451 - RTOrd
Aut: Waldair Conceição Werner [Adv. Etiene Felix Correia Rufino
(OAB: RJ 75473 - D)]
Réu: WS Engenharia Ltda.
Destinatário(s): Aut Waldair Conceição Werner
A parte deverá adequar seus cálculos aos termos da promoção do i.
Calculista, no prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001930-89.2012.5.01.0451
Autor
Alex Gomes Fernandes
Advogado
Antonio Epifanio Neto(OAB: RJ4704D)
Réu
Trade Bulding Engenharia e Serviços
Ltda
Advogado
Rodrigo Costa Rampini(OAB:
RJ150949D)
Réu
Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria
Procuradoria Geral do Estado do Rio
de Janeiro(OAB: )
Processo: 0001930-89.2012.5.01.0451 - RTOrd
Aut: Alex Gomes Fernandes [Adv. Antonio Epifanio Neto (OAB: RJ
4704 - D)]
Réu: Trade Bulding Engenharia e Serviços Ltda [Adv. Rodrigo Costa
Rampini (OAB: RJ 150949 - D)], Réu: Estado do Rio de Janeiro
[Procurador Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
Destinatário(s): Aut Alex Gomes Fernandes, Réu Trade Bulding
Engenharia e Serviços Ltda
Apresentar, no prazo de 10 dias, os cálculos de liquidação da
sentença, que devem abranger, inclusive, o cálculo do imposto de
renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e
empregador), nos termos do art 879, § 1º-B, CLT. Caso uma parte
retire os autos para elaboração dos cálculos, não é necessário a
outra parte requerer devolução de prazo, pois obviamente será
intimada para se manifestar sobre os cálculos da parte contrária,
quando então, apresentará os seus. Cientes ambas as partes que,
cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada
exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido,
será objeto de condenação em litigância de má-fé.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001942-40.2011.5.01.0451
Autor
Alexandre Pedrosa da Silva
Advogado
Bruno Azevedo Farias(OAB:
RJ127705D)
Réu
JM de Oliveira Serv e Man de Cabo
Frio
Réu
Juscelio Alves de Oliveira (devedor
derivado)
Réu
Monica Cristina da Cruz Oliveira
(devedora derivada)
Processo: 0001942-40.2011.5.01.0451 - RTOrd
Aut: Alexandre Pedrosa da Silva [Adv. Bruno Azevedo Farias (OAB:
RJ 127705 - D)]
Réu: JM de Oliveira Serv e Man de Cabo Frio, Réu: Juscelio Alves
de Oliveira (devedor derivado), Réu: Monica Cristina da Cruz
Oliveira (devedora derivada)
Destinatário(s): Aut Alexandre Pedrosa da Silva
Vista à parte Exequente, para que, no prazo de 30 dias, requeira o
que for do seu interesse, tendo em vista que há declarações de
renda dos executados acauteladas na Secretaria com bens
passíveis de penhora.