2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2142
Conclusão do recurso
Acórdão
Isto posto, conheço os recursos e, no mérito, dou provimento parcial
ao apelo autoral, para incluir na condenação o pagamento de plus
salarial na monta de 30% do salário-base, com reflexos em aviso
prévio, férias mais 1/3, gratificações natalinas e FGTS com 40%,
conforme fundamentação, e dou provimento parcial ao apelo
patronal, no sentido de que seja observado que, de 45 em 45 dias,
Relatados e discutidos,
o obreiro gozava de folga dois dias seguidos. Custas elevadas para
R$ 940,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
(R$ 47.000,00).
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer os recursos e, no mérito, dar provimento
parcial ao apelo autoral, para incluir na condenação o pagamento
de plus salarial na monta de 30% do salário-base, com reflexos em
aviso prévio, férias mais 1/3, gratificações natalinas e FGTS com
40%, conforme fundamentação, e dar provimento parcial ao apelo
patronal, no sentido de que seja observado que, de 45 em 45 dias,
o obreiro gozava de folga dois dias seguidos.
ACÓRDÃO
Custas elevadas para R$ 940,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação (R$ 47.000,00).
Rio de Janeiro, 08 de Março de 2017
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106265