2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2731
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
revelia e na aplicação da pena de confissão.
RECLAMANTE: JESSICA LEANDRA SOUZA PEREZ
2) As partes deverão comparecer
RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
identificação, sendo, o Autor,
munidas de documento de
preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser
DESPACHO PJe
representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou
dos atos
1. Recebo os embargos de declaração da reclamada. Em razão do
constitutivos da empresa.
disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela
3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Lei 13.015/14, dê-se vista à parte adversa.
Corregedoria Geral da Justiça do
2. Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
declaratórios.
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Trabalho, a pessoa jurídica de
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da
última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s)
RIO DE JANEIRO, 19 de Julho de 2017
do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa
demandada, tudo
em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
NARA DUARTE BARROSO CHAVES
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Juíza do Trabalho Substituta
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100095-21.2017.5.01.0024
RECLAMANTE
ANDRE LUIS MONTEIRO PINTO
ADVOGADO
ANDERSON CARVALHO
LOPES(OAB: 165248/RJ)
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE ASSIS(OAB:
211743/RJ)
RECLAMADO
ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA - ME
RECLAMADO
CONDOMINIO VARGEM ALEGRE
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE LOURENCO
GOMES(OAB: 111649/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS MONTEIRO PINTO
- CONDOMINIO VARGEM ALEGRE
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada
pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao
usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto
com a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIS MONTEIRO PINTO
as penas do art. 400 do mesmo diploma.
8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não
CONDOMINIO VARGEM ALEGRE
havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
observando as instruções que se seguem:
APRESENTADOS
Tipo: Inicial
ELETRONICAMENTE.
Data: 19/09/2017
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU
Hora: 10:03
CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS,
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA
24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
ATUAR.
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109253
Documentos associados ao processo