2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
1527
valor por ele atribuído à causa, nos termos do art. 81 do
CPC/15, que será atualizada a partir da publicação deste ato
Desembargador do Trabalho
decisório.
Relator
Acórdão
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Desembargador do Trabalho
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0011343-84.2014.5.01.0022
Relator
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE
EMILSON BRAGA DA SILVA
ADVOGADO
THEMÍSTOCLES LAUDIER DE FARIA
LIMA(OAB: 74235-D/RJ)
RECORRIDO
HUAWEI DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
RECORRIDO
HUAWEI DIGITAL DO BRASIL
SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
Processo Nº RO-0011343-84.2014.5.01.0022
Relator
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE
EMILSON BRAGA DA SILVA
ADVOGADO
THEMÍSTOCLES LAUDIER DE FARIA
LIMA(OAB: 74235-D/RJ)
RECORRIDO
HUAWEI DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
RECORRIDO
HUAWEI DIGITAL DO BRASIL
SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUAWEI DIGITAL DO BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 03 de
outubro de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho
José Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do
Intimado(s)/Citado(s):
- HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
Aída Glanz, dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
José Geraldo da Fonseca e Roque Lucarelli Dattoli, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos da
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 03 de
fundamentação que este dispositivo integra para todos os
outubro de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho
efeitos legais. Em virtude da litigância de má-fé perpetrada pelo
José Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do
apelante, deve suportar multa de 3% (três por cento) sobre o
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
valor por ele atribuído à causa, nos termos do art. 81 do
Aída Glanz, dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
CPC/15, que será atualizada a partir da publicação deste ato
José Geraldo da Fonseca e Roque Lucarelli Dattoli, em proferir a
decisório.
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no
mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos da
fundamentação que este dispositivo integra para todos os
efeitos legais. Em virtude da litigância de má-fé perpetrada pelo
apelante, deve suportar multa de 3% (três por cento) sobre o
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
valor por ele atribuído à causa, nos termos do art. 81 do
CPC/15, que será atualizada a partir da publicação deste ato
Desembargador do Trabalho
decisório.
Relator
Acórdão
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749
Relator
Processo Nº RO-0011344-44.2015.5.01.0019
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA