2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4940
Sentença
e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
RJ, 24/04/2018.
Camila Leal Lima
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº CumSen-0101664-28.2017.5.01.0066
EXEQUENTE
DEA ALDA ROMAO
ADVOGADO
LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES DE
SOUZA(OAB: 65558-D/RJ)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA ALVES(OAB:
202228/RJ)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA
SOCIAL - DATAPREV
ADVOGADO
ALEXINE MARIA NOGUEIRA
ROSSI(OAB: 147870/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Processo Nº RTOrd-0101681-64.2017.5.01.0066
RECLAMANTE
THIAGO DA COSTA FRANCO
ADVOGADO
ADILSON ALVES MARTINS(OAB:
198375/RJ)
RECLAMADO
PONTO FORTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
ADVOGADO
HAMILTON BRAGA SALLES(OAB:
77664/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
- THIAGO DA COSTA FRANCO
SENTENÇA
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- DEA ALDA ROMAO
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
THIAGO DA COSTA FRANCO, já qualificado nos autos, ajuizou
ação trabalhista em face dePONTO FORTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME. Em resumo, diz o autor que foi contratado
Fundamentação
pela reclamada em 13.12.2013, para exercer a função de vigilante,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
tendo sido dispensado em 20.12.2016, percebendo como última
JUSTIÇA DO TRABALHO
remuneração a importância de R$ 2.413,89, já incluído o adicional
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
de periculosidade. Aduz que não recebeu as verbas rescisórias; que
66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
a ré deixou de recolher o FGTS relativo ao período laborado.
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO Sustenta que, quando passou a trabalhar na escala 24x48, não
RJ - CEP: 20230-070
usufruía o intervalo de 01 hora. Diz que sofreu dano moral. Elencou
tel: (21) 23805166 - e.mail: vt66.rj@trt1.jus.br
seus pedidos às fls. 08/09 da exordial de ID a285576. Deu à causa
PROCESSO: 0101664-28.2017.5.01.0066
o valor de R$47.615,40. Juntou documentos.
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Na audiência ocorrida em 09.04.2018 (ata de ID 17bbd55), foi
EXEQUENTE: DEA ALDA ROMAO
recebida a defesa, com documentos. Em réplica a parte autora se
EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES
reportou aos termos da inicial, impugnando o aviso prévio,
DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
porquanto foi indenizado e não concedido; impugnou os cartões de
ponto e o intervalo intrajornada; que o saldo das verbas rescisórias
DESPACHO PJe
foi parcelado em 09 parcelas, tendo o autor recebido apenas quatro
parcelas do acordo entabulado. Após, foram colhidos os
Considerando que a autora não é possui mais vínculo empregatício
depoimentos dos litigantes e ouviu-se uma testemunha do
com ré, reconsidero a determinação de implementação das
reclamante. Sem outras provas a serem produzidas, as partes
diferenças em folha de pagamento.
requereram o encerramento da instrução processual, o que foi
Intime-se a autora para se manifestar sobre a nomeação do bem (id
deferido. Razões finais pelas partes remissivas. Infrutíferas as
fe0a12a) no prazo de 5 dias.
tentativas conciliatórias.
Após, venham conclusos para deliberação.
É o relatório.
D E C I D O:
RIO DE JANEIRO, 16 de Abril de 2018
Fundamentação
-DAS VERBAS RESCISÓRIAS E CONTRATUAIS
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
Relata o autor que foi dispensado imotivadamente em 20.12.2016,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118312