2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
972
Acórdão
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0102090-08.2016.5.01.0282
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
JOCINEY JOSE MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
OSWALDO LUIZ GALAXE DE
ANDRADE(OAB: 145714/RJ)
RECORRIDO
BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
THIAGO BROCK(OAB: 166794/RJ)
Processo Nº RO-0102090-08.2016.5.01.0282
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
JOCINEY JOSE MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
OSWALDO LUIZ GALAXE DE
ANDRADE(OAB: 145714/RJ)
RECORRIDO
BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
THIAGO BROCK(OAB: 166794/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCINEY JOSE MONTEIRO DOS SANTOS
Processo: 0102090-08.2016.5.01.0282 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
Processo: 0102090-08.2016.5.01.0282 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: JOCINEY JOSE MONTEIRO DOS SANTOS,
BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
RECORRIDO: JOCINEY JOSE MONTEIRO DOS SANTOS,
BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 4cecfc8 ) :
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 4cecfc8 ) :
Tribunal Regional da 1ª Região, por unanimidade, nos termos
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, conhecer do
Tribunal Regional da 1ª Região, por unanimidade, nos termos
recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento
da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, conhecer do
para excluir a condenação em danos morais, mantidos os
recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento
valores das custas e da condenação fixados pelo juízo de
para excluir a condenação em danos morais, mantidos os
origem. Restou vencida a Des. Claudia de Souza Gomes Freire
valores das custas e da condenação fixados pelo juízo de
em relação à responsabilidade subsidiária.
origem. Restou vencida a Des. Claudia de Souza Gomes Freire
em relação à responsabilidade subsidiária.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2018.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0102389-33.2017.5.01.0481
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122562