2888/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020
1145
ADVOGADO
Camilla Messias Belarmino dos
Santos(OAB: 176540/RJ)
alexssander tavares de mattos(OAB:
93123/RJ)
JAQUELINE CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 149153/RJ)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ESTHER ELOAH FERREIRA
LOPES(OAB: 124590/RJ)
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ADVOGADO
Em caso de dúvida, acesse a página:
ADVOGADO
http://www.trt1.jus.br/pje
EXECUTADO
Despacho
Processo Nº CumSen-0100602-44.2019.5.01.0013
EXEQUENTE
EDMILSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
Camilla Messias Belarmino dos
Santos(OAB: 176540/RJ)
ADVOGADO
alexssander tavares de mattos(OAB:
93123/RJ)
ADVOGADO
JAQUELINE CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 149153/RJ)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ESTHER ELOAH FERREIRA
LOPES(OAB: 124590/RJ)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MOREIRA DA SILVA
DESTINATÁRIO(S): JAQUELINE CARDOSO DE SOUZA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id. bab02cd, abaixo transcrito(a):
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MOREIRA DA SILVA
DECISÃO PJe
DESTINATÁRIO(S): Camilla Messias Belarmino dos Santos
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id. bab02cd, abaixo transcrito(a):
Acolho a promoção da contadoria.
Homologo os cálculos de ID a66fd14 / ee830c6, no total de
R$8.109,94 (sendo R$6.525,74 do RTE, R$512,48 do INSS RTE e
DECISÃO PJe
Acolho a promoção da contadoria.
R$1.071,72 do INSS RDA).
Intimem-se as partes para ciência da liquidação da sentença,
devendo manifestar-se no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena
Homologo os cálculos de ID a66fd14 / ee830c6, no total de
de PRECLUSÃO, tudo na forma do art. 879, §2º, da CLT.
R$8.109,94 (sendo R$6.525,74 do RTE, R$512,48 do INSS RTE e
R$1.071,72 do INSS RDA).
RIO DE JANEIRO, 16 de Dezembro de 2019.
Intimem-se as partes para ciência da liquidação da sentença,
devendo manifestar-se no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena
de PRECLUSÃO, tudo na forma do art. 879, §2º, da CLT.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
Juiz Titular de Vara do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 16 de Dezembro de 2019.
Em caso de dúvida, acesse a página:
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Despacho
Processo Nº CumSen-0100602-44.2019.5.01.0013
EXEQUENTE
EDMILSON MOREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145448
http://www.trt1.jus.br/pje
Despacho
Processo Nº CumSen-0100602-44.2019.5.01.0013
EXEQUENTE
EDMILSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
Camilla Messias Belarmino dos
Santos(OAB: 176540/RJ)
ADVOGADO
alexssander tavares de mattos(OAB:
93123/RJ)
ADVOGADO
JAQUELINE CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 149153/RJ)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ESTHER ELOAH FERREIRA
LOPES(OAB: 124590/RJ)