3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
Processo Nº AR-0101177-28.2018.5.01.0000
Relator
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
AUTOR
L.L.E. FERRAGENS LTDA.
ADVOGADO
JOAO ANTONIO LOPES(OAB:
63370/RJ)
RÉU
ANTONIO CARLOS COSTA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
15
embargos de declaração opostos pela parte autora, LLE
FERRAGENS LTDA e, no mérito, negar-lhes provimento, nos
termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. O
Excelentíssimo Desembargador MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA acompanhou o voto do Relator com ressalva de
fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
- L.L.E. FERRAGENS LTDA.
Relator"
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Secretário da Sessão
SEDI-1
AUTOR: L.L.E. FERRAGENS LTDA.
RÉU: ANTONIO CARLOS COSTA
DESTINATÁRIO: L.L.E. FERRAGENS LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão ID d2402d3, cuja ementa e
dispositivo ora se transcrevem:
"EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECADÊNCIA LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO Por não se tratar de
Processo Nº AR-0102377-36.2019.5.01.0000
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
R T C INDUSTRIA E COMERCIO
MATERIAIS DE CONTR LTDA
ADVOGADO
NEWTON RODRIGUES JUNIOR(OAB:
158253/RJ)
ADVOGADO
DENISE MARTINS(OAB: 83002/RJ)
ADVOGADO
IARA DA FONSECA BARBOSA
PEREZ(OAB: 64314/RJ)
RÉU
TEREZA CRISTINA DA CONCEICAO
PEREIRA
ADVOGADO
SERGIO EMILIO LOURENCO
MUNIZ(OAB: 148854/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
AUTOR
litisconsórcio unitário, os devedores condenados solidariamente não
Intimado(s)/Citado(s):
se beneficiam dos atos processuais uns dos outros, segundo dicção
do art. 116 do CPC, sendo tratados individualmente na relação com
- R T C INDUSTRIA E COMERCIO MATERIAIS DE CONTR
LTDA
a parte adversa. Logo, como a decisão rescindenda transitou em
julgado para a parte autora (devedora solidária) e que a presente
ação rescisória não observou o prazo do art. 975 do CPC, operou-
PODER JUDICIÁRIO
se a decadência. Recurso improvido.
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO
A C O R D A M os Desembargadores que compõema Seção
Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I, do TRT da
Primeira Região , em sessão virtual realizada entre os dias
05/08/2021 e 11/08/2021, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador do Trabalho CESAR MARQUES CARVALHO, com
a participação do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da
Excelentíssima Procuradora MÔNICA SILVA VIEIRA DE CASTRO,
e dos Excelentíssimos Magistrados CARLOS HENRIQUE
CHERNICHARO (Relator), VALMIR DE ARAUJO CARVALHO,
SEDI-1
AUTOR: R T C INDUSTRIA E COMERCIO MATERIAIS DE CONTR
LTDA
RÉU: TEREZA CRISTINA DA CONCEICAO PEREIRA
DESTINATÁRIO: R T C INDUSTRIA E COMERCIO MATERIAIS DE
CONTR LTDA
Tomar ciência do v. acórdão ID db12bda, cuja ementa e
dispositivo ora se transcrevem:
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, MARCELO
AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA, SAYONARA GRILLO
COUTINHO LEONARDO DA SILVA, DALVA AMELIA DE
OLIVEIRA, MARCELO ANTERO DE CARVALHO, LEONARDO
DIAS BORGES e ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, em
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169848
"EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE
REPRESENTAÇÃO - A presente ação ação rescisória foi extinta,
sem julgamento de mérito, por irregularidade de representação, cujo
vício processual se repete nos embargos de declaração. Recurso