3428/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
questionável (embora não menos teratológica), passo a tecer
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já era ré.
análise sobre o que se argumenta.
Em artigo publicado pelo Professor Fernando Augusto Sales,
Como já subentendido, as quatro ações referem ao mesmo fato
íntegra no site rkladvocacia.com, destaco os trechos abaixo (com
base, qual seja, aquisição de imóvel já leiloado no processo
grifos meus):
principal.
“O ALCANCE DA SÚMULA Nº 375 DO STJ EM FACE DO
Pois bem.
ARTIGO 792 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
A fraude à execução está prevista no art. 792 do Código de
O apartamento em tela JÁ FOI OBJETO de arrematação no
Processo Civil:
processo principal, n. 0121100-77.2004.5.01.0017, além de estar
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à
em vias de transferência de propriedade ao arrematante, no
execução:
cumprimento de sentença n. 0100752-86.2020.5.01.0017.
…
IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava
Prestação jurisdicional JÁ reconheceu que a aquisição do mesmo,
contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
por Ana Maria após venda efetivada por Ingrid Rodrigues Santiago,
V – nos demais casos expressos em lei.
se deu em fraude de execução.
Assim, a Súmula nº 375 do STJ deve ser analisada à luz do
dispositivo legal acima transcrito, para que possamos definir o seu
Isto porque, à época do negócio jurídico particular entre
alcance. Nesse diapasão, podemos abordar o assunto em três
ambas, 5.7.18, JÁ HAVIA AÇÃO JUDICIAL EM CURSO EM FACE
dimensões, como vermos a seguir.
DA VENDEDORA, DEVEDORA E EXECUTADA Ingrid –
O limite de uma súmula é a lei.
regularmente citada. Aliás, o próprio mandado de penhora se
Uma súmula é criada a partir de julgamentos reiterados sobre um
dera antes, em 11.5.18.
mesmo assunto. Ela condensa, assim, a jurisprudência dominante
de um tribunal sobre o assunto em questão. A súmula, em verdade,
NOTEM BEM: a Sra. Ana Maria, embargante, adquiriu o imóvel,
denota a interpretação do direito feita pela jurisprudência. Daí a
QUANDO JÁ HAVIA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FACE DOS
questão que se põe: até onde o tribunal pode ir, na criação de uma
VENDEDORES. O leilão era em 11.5.18 !
súmula? A resposta: até o limite da lei. Pelo princípio constitucional
da separação dos poderes (CF, art. 2º), o Poder Judiciário não pode
Independente de registros.
legislar, atribuição essa que é precípua do Poder Legislativo.
Na interpretação da lei, papel preponderante do Poder Judiciário,
Isso é fraude de execução !
ele poderá criar, por meio da jurisprudência, normas de caráter
integrativo para suprir eventuais lacunas da lei, mas jamais poderá
Ou seja, na forma do art. 792, do CPC, exsurge nítida fraude de
ir além ou contra ela. É que vigora no nosso ordenamento o
execução, afastando-se a presunção de boa fé por este critério legal
princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), segundo o qual ninguém será
objetivo.
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei.
O INCISO IV, DO ART. 792 DO CPC ENCERRA CRITÉRIO
Daí por que aquela Súmula nº 375 deve ser analisada de acordo
OBJETIVO. O descuido ao comprar um imóvel em tais condições
com o art. 792 do Código de Processo Civil. E, nesse desiderato,
basta. Descuido grave.
veremos que referida súmula só guarda relação com as suas três
primeiras hipóteses, previstas respectivamente nos incisos I a III
Ao mínimo de cuidado, as embargantes, de posse das certidões
daquele artigo, não se aplicando ao inciso IV. Em obra recente,
negativas trabalhistas, teria ciência de que contra Ingrid corria ação
pudemos externar essa mesma opinião, ao enfatizar que o teor da
judicial, por si só, potencialmente arriscada à leva-la a insolvência,
súmula em comento incide apenas sobre os 3 (três) primeiros
como se confirmou.
incisos, não atingindo a hipótese do inciso IV. Para este, não há
dependência de registro, bastando a simples existência da
A MÁ-FÉ é objetiva, decorre da lei, inciso IV, art. 792 do CPC. Ingrid
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179406
demanda, que gera uma presunção relativa de má-fé do