3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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III, do CPC e, alternativamente, a denunciação da lide, com base no
prazo de 10 dias. Preferencialmente o cálculo deverá ser
art. 125, II, do CPC.
elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível
Argumenta que, sendo uma empresa de montagem de veículos,
para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-
não efetua a venda direta ao consumidor, nem possui autorização
cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. O envio deverá conter o
para venda de consórcios, sendo até mesmo vedada em fazê-lo,
formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação
pelo que indica que é a GMAC a administradora do consórcio, não
do cálculo no programa PJeCalc.
havendo vinculação entre esta empresa e a ora contestante.
Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário
O reclamante opõe-se ao pretendido chamamento ao processo ou
anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo
denunciação da lide (id. a3fda54), destacando que a 2ª reclamada,
de documento “planilha de cálculo”. Com isso, o sistema habilita o
é parte integrante da lide, e a principal interessada nas vendas dos
campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário
veículos que saem da sua linha de montagem.
para anexar o arquivo PJC.
A aplicação na Justiça do Trabalho do chamamento ao processo
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse
ocorre em restritas e excepcionais situações e, sempre no interesse
das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo
do processo, como por exemplo, no chamamento dodevedor
retifique o cálculo no que for necessário, economizando
solidário da dívida comum (artigo 130, III, CPC), o que não é o caso
recursos financeiros das partes e tempo no processo.
dos autos, até porque a contestante, em caso de eventual
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o
condenação responderá como devedora subsidiária e, nesse caso,
estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o
só seria executada depois de esgotadas as tentativas de execução
índice de correção monetária de forma concomitante com os juros
da ré principal.
de mora. Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos
Por seu turno, adenunciação da lide é incompatível com o
autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em
Processo do Trabalho, já que a Justiça do Trabalho não possui
18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até
competência para regular a relação entre a denunciante e a
a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já
denunciada, nos moldes do art. 114 da CRFB/88.
contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula
Portanto, rejeito a intervenção de terceiros requerida, mantendo-se
com qualquer outro parâmetro.
no polo passivo as rés indicadas pelo autor da ação, até porque
2. Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de
compete ao mesmo indicar com quem pretende litigar.
liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para
Dê-se ciência e aguarde-se a pauta.
verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de abril de 2022.
3. Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para
Juíza do Trabalho Titular
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
Processo Nº ATOrd-0100590-61.2021.5.01.0077
RECLAMANTE
JORGE LADISLAU
ADVOGADO
CAMILA COUTINHO LINHARES(OAB:
195854/RJ)
RECLAMADO
boteco do chico
ADVOGADO
ALDO OLIVEIRA BAPTISTA(OAB:
138681/RJ)
879, §2º, da CLT.
4. Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de
manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de
homologação.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LADISLAU
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de abril de 2022.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89ad23
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos etc.
1. Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de
liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181332
Processo Nº ATOrd-0100590-61.2021.5.01.0077
RECLAMANTE
JORGE LADISLAU
ADVOGADO
CAMILA COUTINHO LINHARES(OAB:
195854/RJ)
RECLAMADO
boteco do chico
ADVOGADO
ALDO OLIVEIRA BAPTISTA(OAB:
138681/RJ)